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Publicado em: 01/12/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Comitê Gestor de Contas Especiais decide adotar o rateio proporcional ao estoque da dívida por exercício

Nova reunião foi realizada pelo Comitê Gestor de Contas Especiais para pagamento de precatórios nessa terça-feira (30), por meio da qual ficou decidido, por dois votos a um, a adoção do sistema de rateio proporcional ao estoque da dívida por exercício, considerando-se cada lista cronológica em separado.

O representante do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Marcos Salles, defendeu que o rateio deveria ser feito proporcionalmente ao estoque de toda a dívida. Contudo, os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho- 13ª Região (TRT- 13ª)  e do Tribunal Regional Federal- 5ª Região (TRF – 5ª), não concordaram com este critério e votaram, conjuntamente, pelo rateio proporcional ao estoque da dívida por exercício.

Segundo o magistrado Marcos Salles, tanto por um critério como pelo outro, não haverá qualquer alteração na ordem cronológica já existente, uma vez que o sistema do rateio previsto na Resolução 123, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se vier a ser instituído, constituirá uma alternativa à regra da unificação das listas, imposta pela Resolução 115 do CNJ.

Ainda na reunião, ficou definido que a juíza Ana Paula Campos (TRT13) apresentará uma minuta do ato conjunto, a ser debatido na próxima reunião, designada para a próxima terça-feira (7).

Havendo consenso entre os membros do Comitê sobre os termos do ato, este será encaminhado aos presidentes do TJPB, TRT13 e TRF5, os quais deliberarão sobre a adoção do sistema de rateio proporcional ao estoque da dívida por exercício ou pela manutenção da regra da unificação.

Pela Resolução nº 123 do CNJ, é preciso que exista consenso entre os Tribunais para que o rateio possa ser implementado. Se houver discordância, continuará a valer a regra da unificação.

Da Coordenadoria

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