Conciliador será voluntário e seleção vai ser feita pelo juiz responsável pela unidade judiciária
A atividade de Conciliador no âmbito do Poder Judiciário passará a ser voluntária e não remunerada, de acordo com o projeto de Resolução aprovado, à unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça na última sessão administrativa ordinária da Corte. A Resolução entra em vigor após a publicação no Diário da Justiça.
O projeto prevê que os conciliadores serão selecionados entre os cidadãos que apresentarem qualificação compatível com a atividade, em número proporcional ao movimento forense. De acordo com os termos da Resolução, a preferência é para bacharéis e universitários regularmente matriculados a partir do 7º semestre do Curso de Direito.
Os conciliadores irão atuar nos processos civis e criminais, desempenhando atribuições inerentes ao rito conciliatório, abrindo e conduzindo os procedimentos das sessões, sob a orientação e supervisão do Juiz de Direito. Eles deverão promover o entendimento entre as partes, redigir os termos do acordo, submetendo-os à homologação do magistrado, além de certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes.
Os interessados poderão se inscrever através da Internet, mediante envio de currículo e preenchimento de formulário eletrônico. O Tribunal de Justiça vai estabelecer o período de inscrições e fará ampla divulgação da data. A seleção dos candidatos inscritos será feita pelo juiz de Direito responsável pela unidade judiciária, mediante entrevista pessoal. Após aprovação, os candidatos serão submetidos à capacitação e treinamento na Escola Superior da Magistratura (Esma).
A Resolução estabelece ainda que, periodicamente, todos os conciliadores devem ser submetidos à reciclagem na Esma, bem comom a avaliação do usuário, que ficará a cargo da Coordenação dos Juizados Especiais. Atendidas às formalidades legais, o Tribunal poderá firmar convênios com entidades de ensino superior, a fim de que o exercício da função de Conciliador passe a ser objeto de estágio curricular.
A atividade de Conciliador será exercida de forma gratuita, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, e sem qualquer espécie de remuneração. A carga horária mínima será de dezesseis horas mensais por período de dois anos, admitida a recondução.
Conciliador - O período na atividade de Conciliador é reconhecido como atividade jurídica e é título nos concursos públicos de provas e títulos, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, exceto para a Magistratura. No caso de Bacharel em Direito, ou a partir da colação de grau para o não titulado, o tempo de efetivo exercício da função será computado como atividade jurídica, na forma do artigo 93,I, da Constituição Federal, para efeitos de inscrição em concurso público de provas e títulos e para ingresso na carreira de magistrados.
Por Clélia Toscano