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Publicado em: 16/02/2017 - 19h00 Atualizado em: 16/02/2017 - 19h01

Condenado por tráfico de drogas tem apelo negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (16), negou, à unanimidade, provimento ao apelo interposto por Sebastião de Sousa Costa, preso durante a “Operação Geleira”, deflagrada pelo Policia Federal, fato ocorrido em dezembro de 2009. O acusado havia sido condenado a pena de 11 anos e oitos meses de prisão.

O relator do processo de nº 0220000-64.2010.815.0011, oriundo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande, é o desembargador João Benedito da Silva.

Consta nos autos que Sebastião de Souza foi preso juntamente com outros integrantes quando a Policia Federal investigava a existência de três grupos criminosos, de um deles o acusado fazia parte. A operação tinha como finalidade apurar a atuação de uma extensa rede criminosa de tráfico de entorpecentes e que tinha como base a cidade de Campina Grande.

Condenado por trafico de drogas e associação para o tráfico, Sebastião de Souza entrou com o recurso de Apelação Criminal, alegando que as provas são insuficientes para ensejar a sua condenação e pedindo absolvição para o delito de associação para o tráfico.

Ao negar o recurso, o desembargador-relator entendeu que os autos demonstram elementos probatórios suficientes de que o apelante estava associado com os outros acusados para a prática do comércio de entorpecentes.

“Restou evidenciada a participação consciente e voluntária do recorrente na prática dos crimes, pois cada um, ao seu modo, contribuía para o sucesso da empreitada, havendo entre os autores um liame subjetivo, visando a mercancia da substância. Não havendo portanto que se falar em absolvição”, ressaltou João Benedito.

Por Clélia Toscano

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