Conselho da Defensoria Pública não tem legitimidade para convocar eleições, decide Pleno do TJPB
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Conselho Superior da Defensoria Pública não tem legitimidade para atos destinados à regulamentação das eleições para compor lista tríplice e escolha de defensor-geral. A sessão de julgamento aconteceu nesta quarta-feira (1º) e o relator do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 999.2010.000846-8/001 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que concedeu, em parte, o mandamus.
Os impetrantes do MS, Alberto Jorge Dantas Sales e outros, alegam que as Resolução de nº 02/2010, que tinha a finalidade de convocar eleições na Defensoria, é nula, uma vez que o Conselho, nos moldes que atualmente é constituído, carece de legitimidade para se reunir e convocar tais eleições.
Também sustentam que com o advento da Lei Complementar nº 132/2009, “o Conselho Superior da Defensoria Pública deve ser composto, em sua maioria, por representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto e obrigatório de seus membros, em número e forma e ser fixado em lei estadual”. Por outro lado, a parte impetrante requer a determinação de eleições
O relator decidiu, que nos limites da impetração, só é possível conceder parcialmente a ordem no mandado de segurança, “apenas para declarar a ilegitimidade da soberania da composição do Conselho, para regulamentar as eleições da lista tríplice e, consequentemente, a escolha do defensor-geral. Também torno nula a resolução atacada”, afirmou Saulo Benevides.
Quanto a realização de novas eleições, o magistrado disse que, analisando a matéria, o acolhimento desse pedido demandaria a deflagração de um processo legislativo vocacionado à modificação da legislação estadual em conflito. “Nesta sede mandamental fica inviável a concessão, sobretudo ao se exaltar a ideia de que a função típica do Poder Judiciário não é a de legislar, muito menos em caráter geral e abstrato”, concluiu.
Fernando Patriota