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Publicado em: 18/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Conselho da Magistratura decreta regime especial nas varas da Infância e da Juventude da Capital e CG

O Conselho da Magistratura aprovou, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (18), a Resolução nº 02/2011 que decreta regime de exercício conjunto de jurisdição na 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca da Capital e na Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande, até 30 de junho de 2011. Essa foi a primeira sessão a ser presidida pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, autor do projeto, após ter assumido a presidência do TJ.

Os membros do Conselho levaram em consideração ao aprovar a Resolução, o processo administrativo nº 292.010-7, encaminhado pelo coordenador da Infância e da Juventude do TJ, Fabiano Moura de Moura. Na justificativa, o magistrado ressalta a necessidade de que a 1ª Vara (Capital) e a Vara da Infância e da Juventude (Campina Grande) disponham de juiz auxiliar, uma vez que somente desta forma será possível o cumprimento dos provimentos e a execução da nova política da infância e da juventude desejada pela atual gestão.

Por outro lado, a Resolução também levou em consideração a necessidade de garantir maior agilidade ao desenvolvimento das atividades judiciais e administrativas específicas da área da infância e da juventude. Conforme o texto, à Presidência do TJ designará dois juízes para atuarem, com exercício jurisdicional conjunto, e jurisdição plena, nas unidades judiciárias.

Ainda segundo a Resolução, o coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça, deverá apresentar, a cada dois meses, relatório circunstanciado das atividades do regime de exercício conjunto de jurisdição.

Também participaram da primeira sessão ordinária do Conselho da Magistratura, no biênio 2011/2012, os desembargadores Nilo Luís Ramalho Vieira (corregedor-geral de Justiça) e João Benedito da Silva, como membros titulares. Já como suplentes, os desembargadores Fred Coutinho e José Ricardo Porto.

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