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Publicado em: 05/05/2017 - 11h15 Atualizado em: 05/05/2017 - 13h44

Conselho da Magistratura delibera sobre regime de jurisdição conjunta

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, em reunião realizada nesta sexta-feira (5), referendou as Resoluções nº 4, 5, 7, 8, 9 e 10. Todas as normas têm o objetivo de autorizar regimes de jurisdição conjunta para cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para conciliação e dar celeridade em varas de execução penal, cível, dentre outras da Capital e do interior.

A Resolução nº 4 dispõe sobre a decretação de regime especial objetivando agilização dos processos relativos a atos de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública (META 04- CNJ), para fins de atendimento às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências. Já a Resolução nº 5 trata da decretação de regime especial objetivando agilização dos processos relativos aos processos de Ações Coletivas (META 06 – CNJ), para fins de atendimento às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

O “Projeto Justiça em Dia” teve sua continuidade referendada por meio da Resolução nº 7, enquanto a Resolução nº 10 autoriza a realização de audiências concentradas de conciliação de DPVAT nas Comarcas da Capital, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Cruz do Espírito Santo, Alhandra, Lucena, Pedras de Fogo, Mamamguape, Pilar, Sapé, Rio Tinto, Caaporã, Mari, Itabaiana, Gurinhém, Araçagi, Jacaraú, Guarabira, Alagoinha, Pirpirituba, Alagoa Grande, Belém, Serraria, Bananeiras, Solânea e Alagoa Nova.

A 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, Comarca de Pocinhos, 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e Comarca de Caaporã, assim como as 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, 14ª Vara Cível e Vara de Execução Penal, todas da comarca da Capital e 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita tiveram os Regimes de Jurisdição Conjunta decretados por meio das Resoluções 8 e 9, respectivamente.

Por Gabriella Guedes

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