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Publicado em: 27/03/2019 - 12h24 Atualizado em: 27/03/2019 - 13h31 Tags: Prêmio Conciliar é Legal

Conselho Nacional de Justiça divulga regulamento da versão 2019 do prêmio Conciliar é Legal

Foto: Agência CNJ

Este ano, o período de inscrições do prêmio Conciliar é Legal, versão 2019, será entre os dias 9 e 13 de setembro e, pelas novas regras, está vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria. Também foi incluído mais um critério de avaliação das práticas: “inovação”.

O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reconhece boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos em várias áreas do Poder Judiciário. Ao todo, 10 categorias são contempladas: Tribunal de Justiça (TJ); Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Tribunal Regional Federal (TRF); Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; Tribunal de Justiça Militar; e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Nesta edição do Prêmio, o Comitê Gestor anunciou algumas mudanças. Além da vedação da inscrição da mesma prática em várias categorias, passará a ser obrigatório que o órgão central do respectivo Tribunal valide a prática inscrita nas categorias dos tribunais (TJ, TRT, TRF, TJM e TRE).

A categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” contempla práticas desenvolvidas externamente ao Judiciário por defensores públicos, advogados, procuradores, notários e registradores, Comitês de Mediação da OAB, instituições públicas, ONGs, empresas e entidades sindicais. Neste caso, não se enquadram práticas que tenham sido desenvolvidas em parceria com Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania).

De acordo com o Comitê Gestor, as práticas relativas à categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação” ainda devem ser apresentadas com documento que comprove a sua ratificação pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do respectivo tribunal, sob pena de desclassificação. Os instrutores que concorrerem nas categorias “Instrutores de Mediação e Conciliação”, “Ensino Superior” e “Mediação e Conciliação Extrajudicial” devem, obrigatoriamente, comprovar seus títulos, anexando o comprovante ao formulário de inscrição.

Histórico

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Na última edição, mais de 100 projetos concorreram aos prêmios.

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.



Para conferir o regulamento da 10ª edição, clique na palavra Prêmio.

Com Agência CNJ de Notícias 

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