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Publicado em: 04/03/2015 - 11h51

Coordenador da Infância e Juventude do TJPB participa da Reunião Intersetorial SINASE

Reunião Sinase

O coordenador da Infância e Juventude do Poder Judiciário estadual, juiz Adhailton Lacet Correia Porto, participou da terceira reunião da Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para medidas socioeducativas. O encontro de trabalho aconteceu na manhã desta quarta-feira (04), na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em João Pessoa, sob a coordenação da presidente do Conselho, Carmem Lúcia de Araújo Meireles.

O ponto principal da reunião foi o debate em torno do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo da Paraíba.

As discussões sobre o Plano, que tem alcance até 2024, tiveram início com o Grupo de Trabalho Medidas Socioeducativas (GT-MSE), formado por instituições governamentais e não governamentais que atuam na política de proteção integral voltada à criança e ao adolescente, ao qual se atribui a autoria de ato infracional.

“Basicamente, as reuniões servem para traçarmos estratégias de como o plano deve ser colocado em prática, com eficiência. Todos os objetivos elencados no plano são de extrema importância para proteção do público com esse perfil”, frisou Adhailton Lacet.

Alguns das metas estabelecidas pela Comissão Intersetorial estão diretamente ligadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba. A principal delas é a implantação de 13 varas regionais especializadas da infância e juventude. Essas unidades já têm comarcas pré-estabelecidas para serem criadas e instaladas. São elas: Bananeiras, Campina Grande, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mamanguape, Monteiro, Patos, Piancó, Picuí, Pombal, Queimadas e Sousa.

Em todas as varas o TJPB deve assegurar equipes técnicas multiprofissionais com vínculo efetivo.

Presidente Carmem Lúcia

Segundo a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, é primordial a disseminação do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo nos municípios e que cada cidade faça suas adequações à realidade do local.

“Nós vamos acompanhar e orientar os municípios nesse sentido. Temos que olhar com toda atenção todos os eixos do nosso planejamento, sobretudo no meio aberto, onde o adolescente está cumprindo uma medida, mas tem convívio com a família e a comunidade”, comentou Carmem Lúcia de Araújo Meireles.

Números – De acordo com o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em 2011 o número de jovens cumprindo medidas era de 107.670, sendo 19.595 em meio fechado e 88.075 em meio aberto. Tratando do meio fechado, em relação ao perfil desses jovens, a média de idade era de 16,7 anos, sendo que a maioria (31%) tinha 17 anos, seguida de 16 anos (21%) e 18 anos (20%).

Em relação ao sexo, 95% eram do sexo masculino. Quanto à escolaridade dos jovens em privação de liberdade no Brasil, a última série escolar cursada por 21% dos jovens foi a 5ª série; 18% haviam cursado a 6ª série e 14%, a 8ª. Os percentuais sobre atos infracionais cometidos por jovens privados de liberdade são os seguintes: roubo 38%; tráfico 26,6%; homicídio 8,4%; furto 5,6%. O roubo, portanto, se apresenta como o ato infracional mais cometido.

Diretrizes – O Conselho traçou diretrizes para serem perseguidas nestes próximos 10 anos. São elas:

- Garantir a qualidade no atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
- Garantir o protagonismo, a participação e a autonomia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias, e o direito de serem ouvidos sempre que requererem;
- Assegurar a primazia das medidas socioeducativas em meio aberto;
- Humanizar as Unidades de Internação, garantindo a incolumidade, a integridade física e mental e a segurança do/a adolescente e dos profissionais que trabalham no interior das unidades socioeducativas;
- Criar mecanismos que previnam e medeiem situações de conflito, desconstruindo concepções separatistas e estabelecendo práticas restaurativas;
- Garantir o acesso do adolescente ao Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias e Defensoria Pública), à Assistência Social, à Educação, à Saúde, à Segurança, ao Esporte, à Cultura, ao Lazer e à Profissionalização em articulação com a rede nos meios aberto e fechado;
- Garantir o direito à convivência familiar e comunitária na política de atendimento socioeducativo;
- Garantir a gestão articulada do Sinase, com ações compartilhadas entre as três esferas de;
governo, através do mecanismo de cofinanciamento;
- Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada;
- Garantir a autonomia dos Conselhos de Direitos nas deliberações, no controle social e na fiscalização do Plano e do Sinase;
- Estabelecer regras claras de convivência institucional, definidas em regimentos internos apropriados por toda a comunidade socioeducativa;
- Assegurar a construção e a prática de um projeto político-pedagógico fundamentado teoricamente nas orientações do Sinase;
- Assegurar os recursos orçamentários com vistas à implementação da política de atendimento socioeducativa;

Por Fernando Patriota

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