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Publicado em: 14/11/2014 - 11h01 Atualizado em: 14/11/2014 - 12h08

Corregedor eleito, desembargador Arnóbio Alves, fala sobre perspectiva da nova missão

Desembargador Arnóbio Alves Teodósio

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba elegeu, na sessão administrativa da última quarta-feira (12), o desembargador Arnóbio Alves Teodósio para o cargo de corregedor-geral da Justiça, para o biênio 2015/2016. Ele vai assumir, no dia 2 de fevereiro de 2015, a nova função no lugar do também desembargador Márcio Murilo da Cunha.

O desembargador Arnóbio Teodósio concorreu ao cargo, juntamente com os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Maria das Neves do Egito. O novo corregedor foi eleito com 10 votos, contra oito do colega Joás Pereira. Já a desembargadora Maria das Neves não obteve voto. Sendo assim, em 123 anos, desde a instalação do Poder Judiciário estadual, houve, pela primeira vez, disputa ao cargo de Corregedor-geral de Justiça.

Na ocasião, o novo corregedor agradeceu e falou da satisfação, ao ser escolhidos pelos demais membros efetivos do Tribunal. “A emoção é muito grande, ao mesmo tempo uma grande surpresa, já que eu me candidatei e não fiz campanha, bem como não tinha expectativa de ser eleito pelos meus pares e, agora, tenho essa confiança dos desembargadores de executar essa tarefa de desembargador-corregedor que é de grande responsabilidade”, disse Arnóbio.

Quanto a figura do corregedor no sentido de estar sempre associada ao poder de fiscalização, o que impõe um rigor férreo, além de uma imagem forte e inclemente, o desembargador Arnóbio ressaltou que o cargo exige muito discernimento e compreensão. “A Corregedoria além de ter essa missão de fiscalizar, tem essa incumbência de punir e muitas vezes, é obrigado a cortar na própria carne. Mas tudo que se faz é em benefício da Justiça e em favor do jurisdicionado”, afirmou.

Ele ainda informou que pretende se reunir, nos próximos dias, com o atual corregedor, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, para tratar sobre atividades inerentes a Corregedoria e sobre o processo de transição. “O desembargador Márcio já se dispôs e eu tenho de procurá-lo, para ele passar tudo que vem funcionando na Corregedoria”, assegurou.

Quanto ao trabalho do desembargador Márcio à frente daquele órgão fiscalizador do Poder Judiciário, no período de quase dois anos, o novo corregedor parabenizou-o pelo excelente trabalho realizado na unidade. “Ele vem fazendo um excelente e extraordinário trabalho, servindo de modelo”, afirmou.

Por fim, o desembargador Arnóbio Teodósio desejou sucesso ao desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, bem como se colocou à disposição do novo presidente do Tribunal para atender as necessidades da justiça e com isso melhorar o atendimento à população. “Nós devemos trabalhar em harmonia para que seja um trabalho produtivo e essencial, favorecendo, assim, o jurisdicionado”, concluiu.

Posse no TJPB - O novo corregedor tomou posse no cargo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, no dia 9 de abril de 2008. Sua promoção do cargo de juiz para o de desembargador ocorreu pelo critério de merecimento, na vaga deixada com a aposentadoria do desembargador José Martinho Lisboa.

O magistrado já exerceu a judicatura, na condição de juiz titular, nas comarcas de Alagoinha, Areia, Campina Grande e João Pessoa. Atualmente, é membro do Tribunal Pleno e da Câmara Criminal. Ele também assumiu outras unidades na condição de juiz da Justiça Eleitoral da Paraíba.

Atribuição - O Corregedor é eleito pelo Plenário do Tribunal e seu mandato é de 2 anos, coincidindo com os do presidente e vice-presidente da Corte. Como agente de aperfeiçoamento dos serviços judiciários, cabe-lhe orientar juízes e servidores, colher sugestões, baixar atos administrativos, facilitar o acesso à Justiça e o atendimento das partes, atuar em todas as frentes, para que a prestação jurisdicional seja rápida, célere e eficiente.

Quanto à fiscalização dos juízes de1º grau, ao corregedor não cabe punir, mas apenas apurar. Na verdade, ocorrida uma falta disciplinar, é realizada uma investigação prévia e a submetida ao Pleno do Tribunal, propondo, se for o caso, a abertura do processo administrativo.

Por Marcus Vinícius

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