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Publicado em: 05/02/2021 - 11h52 Atualizado em: 05/02/2021 - 11h55 Tags: Corregedoria Geral de Justiça, Atribuições, Juízes-corregedores

Corregedor-geral Fred Coutinho define atribuições dos juízes-corregedores

Desembargador Fred Coutinho

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, assinou o Ato Normativo nº 01/2021, definindo a distribuição interna das atribuições funcionais dos juízes-corregedores auxiliares, observada a especialização temática de cada um. A medida foi publicada no Diário da Justiça eletrônico da quinta-feira (4). Os magistrados atuarão em comarcas divididas em três grupos (ver tabela abaixo).

O desembargador Fred Coutinho destacou que o Ato é importante por definir e delegar competências aos juízes auxiliares, para que desenvolvam suas atividades, atuando em processos administrativos, disciplinares, sindicâncias, dentre outros. “A medida objetiva mais uma ação interna, uma organização da própria Corregedoria, mas de interesse geral”, afirmou.

De acordo com o Ato, caberá à juíza-corregedora Maria Aparecida Sarmento Gadelha, responsável pelas comarcas que formam o Grupo I, apreciar, além dos procedimentos administrativos que envolvam as unidades do seu grupo, todos os incidentes correlacionados às medidas atinentes à execução penal, presos provisórios, direitos humanos, unidades prisionais de todo o Estado, inclusive questões judiciais, além da representação da Corregedoria-Geral da Justiça junto ao Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Além dos procedimentos administrativos das comarcas do Grupo 2, o juiz Ely Jorge Trindade ficará responsável pelo acompanhamento de todos os incidentes relativos às Serventias Extrajudiciais, participar das correições e inspeções das referidas serventias, quando realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, fiscalizar o cumprimento das metas nacionais para o serviço extrajudicial, do Conselho Nacional de Justiça e as determinações monitoradas por este Conselho.

O magistrado deverá, ainda, atuar junto ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (Farpen), Comitê Gestor Estadual do Plano Social do Registro Civil e Documentação Básica e Programa Moradia Legal, com atribuição supletiva nos sistemas processuais físico e eletrônico.

Caberá ao juiz-corregedor do Grupo III, Fábio José de Oliveira Araújo, apreciar, além de procedimentos administrativos, todos os incidentes relativos à infância e juventude, Central de Mandados, Central de Guias, Telejudiciário, Depósito Judicial, sistemas processuais físicos e eletrônicos, além da representação da Corregedoria-Geral da Justiça junto ao Comitê de Tecnologia da Informação (CDTI).

Conforme o Ato do corregedor-geral, o juiz Fábio Araújo responderá por temas de ordem administrativa da Corregedoria, integrará a Ceja (Comissão Estadual Judiciária de Adoção) em suas reuniões, na condição de membro, como também fará o acompanhamento do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB

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