Corregedoria do TJPB determina prioridade para pessoas dentro do programa de proteção à vítima e testemunha
Provimento nº 10/2013 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição desta quarta-feira (10), estabelece prioridade no trâmite dos inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima, réu, colaboradores ou testemunhas protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, com a atualização da Lei nº 12.483/2011. O texto considera a Recomendação nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As referidas legislações tratam dos Programas de Proteção a Vítimas e a Testemunhas. “A Corregedoria Geral da Justiça, quando das inspeções e correições, verificará o cumprimento deste provimento pelas unidades judiciais inspecionadas”, garantiu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O provimento da CGJ ainda orienta aos juízes com competência criminal em todas as comarcas paraibanas que cabe aos respectivos magistrados zelar pela observância e cumprimento do dispositivo, bem como dos comandos normativos da Lei nº 9.807/1999, mormente, o parágrafo único do art. 19-A, que trata da antecipação do depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.
Gecom – Fernando Patriota



