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Publicado em: 16/08/2023 - 15h16 Atualizado em: 17/08/2023 - 08h34 Tags: Correição Virtual

Correições virtuais são iniciadas em todas as unidades judiciárias

Foi iniciada nessa terça-feira (15) a Correição Virtual da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em todas as unidades judiciárias do Estado, com exceção daquelas onde o procedimento foi (ou será) realizado de forma presencial no corrente ano. O procedimento ocorre até o dia 31 de agosto.

Prevista para a segunda quinzena do mês de agosto, a correição virtual consiste na análise de dados de cada unidade, entre eles, processos ativos, paralisados em cartório ou conclusos ao juiz há mais de 100 dias, percentual de cumprimento das metas do CNJ (no ano passado e neste), Índice de Atendimento à Demanda, Taxa de Congestionamento, tempo médio entre início do processo e primeira baixa, percentual de conciliações, produtividade de servidores e magistrados e quantidade de processos nos Agrupadores.

O gerente de Tecnologia da Informação da Corregedoria, Alberto Risucci, explicou que, a partir da análise dos dados, são executados provimentos automáticos. Na sequência, são liberados formulários para conferência e assinatura do(a) magistrado(a) no sistema FiscCGJ. As unidades devem providenciar a respectiva movimentação dos processos em correição no prazo de 90 dias. (art. 19, § 2º, Código de Normas Judicial). 

A juíza-corregedora Aparecida Gadelha acrescentou que, com esses dados, é possível ter um ranking das unidades que se encontram com mais dificuldades e, assim, atuar junto a elas. “Desta forma, a Corregedoria pode buscar soluções e, até mesmo, estabelecer um plano de gestão para ser executado pela unidade, sob o acompanhamento da CGJ, com a finalidade de melhorar estes índices”, disse. 

A corregedora auxiliar também revelou que, este ano, a Corregedoria fará uso de um sistema de BI que permitirá uma visualização mais aprofundada dos dados unidades.

A correição virtual foi instituída por meio do Provimento nº 82/2022 (publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 11 de fevereiro/2022), que alterou dispositivos do Código de Normas Judicial no tocante à matéria. Conforme o documento, os achados de maior urgência que necessitarem de ações administrativas para seu saneamento serão comunicados ao TJPB. 

Em caso de dúvidas, abrir chamado na Central de Chamados da Corregedoria para o Setor de atendimento: Gerência de Tecnologia da Informação.

Por Gabriela Parente

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