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Publicado em: 07/10/2011 - 12h00 Atualizado em: 10/03/2017 - 11h09 Tags: DITEC, Geral, Legado

Criação dos Núcleos de Tecnologia da Informação e cargos efetivos da Diretoria de TI são aprovados pela ALPB

A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba aprovou, no 1º turno, dois projetos de lei de autoria do Poder Judiciário estadual, que visam a instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJE. Um prevê a criação de 50 cargos efetivos, na área administrativa, para a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec). Os cargos serão providos com concurso público. O outro projeto prevê a criação dos Núcleos de Tecnologia da Informação (NTI), que serão diretamente ligados à Gerência de Suporte, para facilitar o atendimento às unidade judiciárias. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira (5), e agora ALPB vai encaminhar as leis para a sanção do governador do Estado.

Em 1º turno, a Assembleia aprovou o parecer das comissões e debateu sobre o projeto de Lei Complementar 09, que extingue cargos e modifica o inciso III do artigo 9º da Lei nº 96/2010 (Loje). Foram extintos 55 cargos de Técnico Judiciário, dos 250 que haviam sido criados. O 2º turno para a aprovação definitiva e encaminhamento da redação final ao governador está previsto para a próxima terça-feira (11).

As leis vão permitir ao TJPB dotar a área de Tecnologia da Informação com um corpo de servidores efetivos. Atualmente, a assessoria técnica da Ditec é formada por oito membros. “Esse número é insuficiente para prestar atendimento com um mínimo de eficiência, sobretudo diante da descentralização do suporte, com a criação dos Núcleos, além da implantação gradual do PJE, já iniciada nas comarcas de Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Itabaiana, sob a forma de plano-piloto”, afirmou o presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln.

Dos 50 cargos criados, 40 serão de Analista Judiciário, sendo 15 em Infraestrutura de TI, cinco em Banco de Dados e 20 em Desenvolvimento de Sistemas. Os outros 10 são de técnico judiciário em Tecnologia da Informação. Para o cargo de analista é exigido graduação ou pós-graduação na área de TI. Já o técnico exige a conclusão do Ensino Médio, acrescido de curso técnico na área. O anteprojeto de lei prevê as atribuições de cada cargo e especialidade.

Quanto aos Núcleos de TI, serão oito unidades no Estado. Três na primeira circunscrição, e um nas comarcas-sede de cada circunscrição estabelecida na Lei de Organização e Divisão Judiciária (LOJE). O Anteprojeto descreve as atividades a serem executadas pelo NTI. E para melhor organização, foram criados oito Funções de Confiança de Chefe de NTI, a serem preenchidos por servidores efetivos dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com atribuições além das inerentes ao seu cargo efetivo.

As despesas e provimento dos cargos decorrentes das Leis observarão as verbas das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário Estadual.

Secretarias CEJA - O mesmo anteprojeto criou, também, a Secretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e a Secretaria-Adjunta, ambas subordinadas à Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista que a CEJA foi criada em 1994 e até hoje não é dotada de uma estrutura de secretaria, “não obstante a sua importância crescente no cenário nacional no tocante à colocação de crianças e adolescentes em lares substitutos”, afirmou o presidente. Para o funcionamento, foram criados os cargos de Secretário Administrativo e a função de confiança de Secretário Administrativo Adjunto, com exigência de graduação em nível superior para o provimento de ambos.

GeCom/TJPB/gg

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