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Publicado em: 30/09/2014 - 18h12

Decisão da Câmara Cível do TJPB garante indenização a vítima de agressão verbal

Uma agressão verbal, com ameaça, sofrida por Walmir de Farias Souza, gerou indenização por danos morais no valor R$ 5 mil. Este foi o entendimento da 1ª Câmara Cível, nesta terça-feira (30), ao prover parcialmente o recurso de Walmir Souza, que, de acordo com os autos, sofreu humilhação e constrangimento, ao ser agredido e ameaçado pelo vigilante da empresa Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores LTDA.

De acordo com o voto da relatora, juíza convocada Vanda Elisabeth Marinho, as ofensas verbais – gritos e palavrões - ficaram comprovadas através de duas testemunhas, cujos depoimentos revelaram que o funcionário, além de proferir agressões, fez uma ameaça velada contra Walmir, ao segurar o cabo da arma que portava.

“Não havendo prova gravada, seja de áudio ou vídeo”, a prova testemunhal surge como a mais relevante para o desate da controvérsia”, afirmou a relatora, que modificou a sentença de 1º grau (julgado improcedente) para prover parcialmente o recurso.

Por Gabriela Parente

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