Conteúdo Principal
Publicado em: 13/04/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Decisão do TJ desobriga Governo a contratar de imediato concursados para agente penitenciário

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido, para contratação imediata, de candidatos aprovados em concurso público para agente penitenciário, promovido pelo Governo do Estado. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (13) e a relatora do processo foi a desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira.

Os candidatos impetraram Mandado de Segurança, alegando direito à nomeação imediata, já que foram aprovados dentro do número de vagas. Alegaram, ainda, que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame, teria contratado servidores temporários para o desempenho das funções de agente penitenciário.

No voto, a desembargadora-relatora afirmou que candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, têm o direito subjetivo à nomeação, “todavia, não cabe ao Judiciário instar a Administração a dar-lhes posse, se o concurso ainda não expirou sua validade”.

Maria das Neves destaca que, dentro desse lapso temporal, o Poder Público detém discricionariedade para, invocando critérios de conveniência e oportunidade, ditar o melhor momento para nomeá-los.

De acordo com os autos, o concurso foi homologado no dia 2 de outubro de 2008 e foi prorrogado por mais dois anos. Ou seja, a validade do processo seletivo é até o dia 2 de outubro de 2012, prazo para a Administração nomear os candidatos aprovados.

Gabriella Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611