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Publicado em: 26/07/2018 - 19h15

Decisão tomada pela Segunda Seção Cível  do TJPB é destaque no portal Lex Magister 

 

Decisão tomada pelos membros da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que  garantiu a prorrogação de licença remunerada para servidora do Estado até o término do tratamento de saúde de seu filho menor de idade, foi publicada, nessa quinta-feira (26), no portal Lex Magister. De acordo com a sentença, a beneficiada deverá comprovar, a cada 60 dias, junto à entidade pública, que o tratamento ainda está sendo realizado. 

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, considerou a prevalência do princípio da dignidade humana e o dever da família, da sociedade e do poder público assegurar a efetivação dos direitos da criança, com absoluta prioridade (artigos 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e 227 da Constituição Federal).

A servidora, ainda durante a licença maternidade, descobriu que o filho estava com tumores malignos em ambos os rins. Esgotado o referido afastamento, e as férias acumuladas que tirou para acompanhar a criança, entrou com pedido de licença, sendo deferida pelo prazo de 30 dias, prorrogável uma única vez por mais 30 dias. Atualmente, o bebê tem mais de um ano e ainda necessita de diversos cuidados e acompanhamento aos oncologistas, cirurgiões pediátricos, gastropediatras, nefrologistas, além da realização de diversos exames. 

A licença se esgotaria em fevereiro deste ano, mas o desembargador Saulo Henriques concedeu a liminar, prorrogando até a análise do mérito da questão, o que aconteceu em 11 de julho.

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