Desconto previdenciário no terço de férias de servidor é ilegal, entende TJ
Em apelação cível julgada na manhã desta terça-feira (16), a Segunda Câmara Cível confirmou entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba com relação a ilegalidade do desconto previdenciário em parcelas relativas ao terço constitucional de férias.
Portanto, a apelante PBPREV deverá restituir o servidor público, Francisco Furtado de Figueiredo, com os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária incidentes sobre o terço de férias. A devolução é referente aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação, que ocorreu em 2008.
Sobre esse tema, o TJPB resolveu determinar “que não incida desconto previdenciário em favor da PBPREV sobre as parcelas percebidas pelos servidores do Poder Judiciário relativas ao terço constitucional de férias”, publicado no Diário da Justiça em 16 de agosto de 2006.
“Apesar de o apelante tentar provar o respeito ao princípio da legalidade, tal fato não merece atenção especial, as legislações pertinentes não são esclarecedoras acerca da questão, tendo que se valer de fonte jurisprudencial para sanar a problemática”, disse o relator da apelação, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Por Gabriella Guedes