Conteúdo Principal
Publicado em: 28/11/2013 - 16h04 Atualizado em: 29/11/2013 - 13h01

Desembargador concede prazo a Secretário para fornecer medicamento a portador de câncer

O desembargador José Ricardo Porto, que integra a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou, nesta quarta-feira (27), a notificação pessoal do Secretário Estadual da Saúde, para, no prazo de três dias, informar ao Tribunal se foi devidamente cumprida a medida liminar deferida no Mandado de Segurança (2000369-15.2013.815.0000), determinando o fornecimento, no prazo de 15 dias, de medicamento a paciente portador de câncer, que necessitava de tratamento urgente.

No despacho, o desembargador José Ricardo Porto destacou que o silêncio do Secretário equivalerá ao descumprimento, hipótese em que será determinada, de logo, a extração de cópias da decisão e de outras peças para a Procuradoria de Justiça, com o objetivo de ser apurado possível ato de improbidade administrativa.

“Outrossim, com base no parágrafo 6º, do artigo 461, da Lei Adjetiva Civil, majoro a multa diária para o patamar de R$ 1 mil reais até o limite de R$ 500 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do impetrado, caso o mesmo não tenha atendido a tutela emergencial”, asseverou o desembargador.

Ele acrescentou que as decisões judiciais devem ser executadas incontinenti. No caso, deferida uma liminar, eventualmente não cumprida pelo impetrado, sem qualquer justificativa plausível, afronta em toda a plenitude o princípio constitucional da dignidade e respeito da pessoa humana.

Por Lila Santos

 

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711