Desembargador destaca momento histórico na primeira sessão da 2ª Seção Especializada Cível do TJPB
“Esta é uma data histórica para o Poder Judiciário estadual”, disse o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente em exercício da 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao abrir, nesta quarta-feira (21), a primeira sessão ordinária do órgão.
A unidade judiciária, instituída pela Lei Complementar nº 96/2010 e regulamentada pela resolução 51/11, vai acelerar os julgamentos de processos que, até então, eram restritos ao Pleno. As sessões ocorrerão a cada 15 dias, a partir das 9h, no plenário da Terceira Câmara Cível, no 1ª andar do Anexo Administrativo “Desembargador Archimedes Souto Maior”, Centro da Capital.
O colegiado é composto pelos integrantes das Terceira (Genésio Gomes Pereira Filho, Márcio Murilo e Saulo Henriques de Sá e Benevides) e Quarta Câmaras Cíveis do Tribunal (Fred Coutinho, João Alves da Silva e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira).
Segundo o desembargador Márcio Murilo, esse novo sistema de Seções Especializadas vai agilizar os julgamentos dos processos cíveis, sem a necessidade de participação dos 19 membros do Tribunal Pleno. “A ideia é otimizar os trabalhos”, observou.
Neste mesmo sentido, o desembargador Saulo Henriques ressaltou que o novo órgão vai diminuir bastante as atividades do Pleno. “E quem ganha é o povo”, afirmou. De igual modo, o desembargador Romero Marcelo asseverou que a implantação das Seções Especializadas “vai proporcionar um dinamismo muito maior, no que diz respeito a prestação jurisdicional em 2º grau”.
Para o desembargador Fred Coutinho, as Seções trazem “um avanço e inovação na Justiça”. Já os juízes convocados Aluízio Bezerra Filho e Vanda Elizabeth Marinho, que estão em substituição, também destacaram o benefício proporcionado aos jurisdicionados.
Entre as competências das Seções Especializadas Cíveis, para conhecer, processar e julgar, estão os mandados de segurança, contra atos das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado; dos Secretários de Estado; dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; do Presidente da PBPrev, ou atos de outras autoridades que detenham status de Secretário de Estado.
Também deve julgar os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de Secretários de Estado e de Municípios, ou autoridades com status semelhante; dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; do Presidente da PBPrev; de Prefeitos; de Mesa da Câmara de Vereadores; de órgãos, entidades ou autoridades das administrações direta ou indireta, estaduais ou municipais.
TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite




