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Publicado em: 01/03/2012 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Desembargador nega liminar e determina sequestro de valor em conta do Estado para o custeio de cirurgia cardíaca

Em decisão liminar proferida na manhã desta quinta-feira (1º), o desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve decisão judicial proferida no município de Alhandra, que determinou o bloqueio de verbas do Estado para custear uma cirurgia cardíaca na paciente Valdete Melo da Silva, em hospital particular, devidamente equipado e qualificado, conforme havia julgado a Justiça, em primeira instância, quando da concessão de tutela antecipada e não cumprida pelo ente estatal. A liminar assegura o sequestro de R$ 68.620,76, que é o custo da cirurgia, a ser transferido para a autora.

A decisão liminar veio nos autos do Agravo de Instrumento nº 041.2011.002763/002, interposto pelo Estado, com o objetivo de suspender o bloqueio resultante da decisão em primeiro grau, sob a alegação de que não teve a oportunidade de substituir o tratamento requerido por outro similar, pois considera desproporcional impor o custeio de cirurgia no valor de 68.620,76. Alega ainda que a verba pública não pode ser bloqueada para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, apenas em casos de omissão da ordem de pagamento de dívida já determinada pela Justiça.
 
O relator justificou o entendimento e alegou que o direito a vida, e à saúde, está acima da impenhorabilidade do bem público. “Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, entendo que é possível o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais referentes a tutela de bem jurídico maior protegido constitucionalmente”, disse ele. O desembargador determinou ainda que a agravada deve apresentar os comprovantes de que a quantia disponibilizada foi utilizada no procedimento cirúrgico.

 

TJPB/Gecom/genesio sousa
c/estagiária Karla Noronha

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