Desembargador Ramalho Júnior reassumiu a Presidência do TJPB nesta sexta-feira (1º)
Depois de responder durante 15 dias pelo Poder Executivo da Paraíba, como governador em exercício, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior reassumiu a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado. Nesta sexta-feira (1º), ele despachou com secretários e coordenadores, recebeu seus colegas juízes de primeiro e segundo graus e ouviu atentamente a prestação de contas do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, que ficou no cargo, durante o mesmo período.
Ramalho Júnior tomou posse como governador interino no dia 15 do mês passado, devido a ausência do governador José Targino Maranhão, para tratar de assuntos particulares. O artigo 82, da Constituição do Estado da Paraíba estabelece que: “Em caso de impedimento do governador e do vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, o presidente da Assembleia Legislativa e o do Tribunal de Justiça”. No caso do presidente da Assembleia, este se encontra na disputa eleitoral.
Como governador, Ramalho Júnior cumpriu toda agenda administrativa do Governo do Estado e sancionou a Lei nº 9.238, de 21 de setembro de 2010, que reajusta o vencimento dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, entre outras medidas.
Conforme a Lei, o percentual de aumento é de 8% e será aplicado em duas parcelas não cumulativas de 4% cada uma. O artigo 4º prevê que os efeitos financeiros do reajuste serão retroativos. Assim, a primeira parcela será referente a 1º de agosto. A segunda será efetivada, normalmente, a partir de 1º de novembro.
Serão beneficiadas as categorias de analista judiciário, símbolo PJ-SFJ-001; técnico judiciário, símbolo PJ-SFJ-002; técnico judiciário – especialidade execução de mandados, símbolo PJ-SFJ-002; e auxiliar judiciário, símbolo PJ-SFJ-003. De acordo com o artigo 2º, os recursos necessários ao cumprimento do disposto na lei correrão à conta do Orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba do exercício de 2010.
Por Fernando Patriota