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Publicado em: 13/11/2015 - 09h43 Atualizado em: 13/11/2015 - 09h45 Tags: Ricardo Porto

Desembargador Ricardo Porto comenta decisão do STF sobre doação de campanha

Posição do Supremo Tribunal merece aplausos da sociedade",
afirma Porto sobre deliberação do STF suspendendo as doações eleitorais ocultas

Des. Ricardo Porto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, ontem, pedido liminar requerido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5394) para suspender dispositivo da Lei Eleitoral (9504/97) que admitia doações ocultas a candidatos, já para as eleições municipais de 2016.

Comentando a deliberação do STF, o desembargador José Ricardo Porto declarou que a decisão da Corte Maior preservou os princípios constitucionais da moralidade e da transparência. "Seria um retrocesso absolutamente inaceitável impedir o rastreamento e identificação das doações para os candidatos", declarou Porto.

Segundo Porto, o ministro Teori Zavascki, relator da ADI ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, concebeu inexistir justificativa para a manutenção das doações ocultas que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma impugnada, ao introduzir as doações ocultas, permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.

"Não se concebe a gestação de dispositivo na Lei Eleitoral que venha de forma dirigida legalizar despudoradamente a corrupção, pois o eleitor necessita saber a origem dos valores destinados aos seus candidatos. As rotuladas doações ocultas afrontam o princípio Republicano da lisura e moralidade. A sociedade brasileira aplaude com vigor a deliberação unânime do STF ", destacou José Ricardo Porto.

Por Gecom-TJPB

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