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Publicado em: 27/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Desembargadores da Câmara Criminal mantém condenação pelo assassinato de dono de mercadinho em Cruz das Armas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de Apelação Criminal nº 200.2007.751891-4/001 apresentado por Francivaldo Lacerda dos Santos, condenado a uma pena de 28 anos de reclusão pelo crime de latrocínio. Com a decisão unânime, a pena  foi reduzida para 25 anos, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sessão ocorreu  na tarde dessa quinta-feira (26).

Francivaldo foi condenado por participar de um assalto, juntamento com outro comparsa, ao Mercadinho Cariri, tendo culminado com a morte do proprietário Manoel Onilson Fernandes Ferreira. O fato aconteceu no dia 9 de setembro de 2007, no bairro de Cruz das Armas.

De acordo com a denúncia, o proprietário se encontrava no caixa e dele foi exigido todo o dinheiro, o que de imediato foi atendido. Inconformados com os valores, os bandidos exigiram a quantia que estava no cofre do estabelecimento, encaminhando a vítima ao escritório, onde foi iniciada uma luta corporal que resultou na morte de Manoel.

A defesa de Francivaldo Lacerda dos Santos pediu a sua absolvição, apelando para a aplicação  do princípio 'in dubi pro reo', tendo em vista que na fase inquisitória confessou o crime sob a peja da tortura. Pede, ainda, a defesa, a anulação da sentença em razão da inexistência de provas da materialidade do crime, consubstanciada na ausência do exame de constatação de eficiência de disparo da arma de fogo e do exame balístico do projétil retirado do corpo da vítima. Requereu, por fim, que não prosperando as teses levantadas, fosse revista a pena aplicada, por ser considerada exacerbada

De acordo com o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, “em que pese o arrazoamento no apelo, essas alegações não merecem prosperar, tendo em vista que se caracteriza o crime de latrocínio, independente de atestada a lesividade das armas de fogo que ceifaram a vida da vítima do roubo”.

Ele argumentou, também, que ao final da instrução criminal, foi oportunizada aos réus dizerem se desejavam a realização de alguma diligência, nada requereram, principalmente o ora apelante, em petição de fls 113, prejudicando um direito que tinha.

Entendeu o relator que as provas não deixaram dúvidas de que o réu Francivaldo foi um dos responsáveis pelos disparos que vitimaram Manoel Onilson Fernandes Ferreira. “A materialidade resta provada pelo Laudo Tanatoscópico e pelo Laudo de Exame do Local de Morte Violenta, aliado aos depoimentos colhidos no decorrer da instrução”. Disse, ainda, que “a autoria é indiscutível”.

Por Clélia Toscano

 

 

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