Conteúdo Principal
Publicado em: 18/12/2017 - 13h04 Atualizado em: 25/01/2018 - 17h51 Tags: Execução Fiscal

Diário da Justiça traz Provimento da Corregedoria que disciplina acesso ao SERASAJUD

Expediente adiciona três novos dispositivos ao Código de Normas Judicial da CGJ

Corregedoria Geral de Justiça

O Provimento nº 034/2017 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que acresce três dispositivos ao Código de Normas Judicial da CGJ, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (18). O objetivo é estabelecer o acesso e a utilização, exclusiva, do Sistema SERASAJUD, para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian. O documento é assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz.

De acordo com a publicação, o Código de Normas Judicial da CGJ passa a vigorar com a adição dos artigos 459-A, 459-B e 459-C. O primeiro artigo (459-A) visa permitir o intercâmbio de informações junto à SERASA S.A., apresentando as seguintes funcionalidades: inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros, solicitação de informações cadastrais, dentre outras solicitações disponíveis no manual e no sistema.

A ferramenta foi criada por exigência da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça, que visa estabelecer uma Política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de Execução Fiscal, até 31/12/2017. Na Paraíba, a Meta é coordenada pela juíza Renata Pires Belmont.

A magistrada explicou que, por conta da grande utilidade do SERASAJUD para os feitos relacionados à Execução Fiscal, verificou-se a necessidade de expandir a ferramenta para todas as unidades, o que, por sua vez, exigiu um provimento da Corregedoria, disciplinando a matéria.

O artigo 459-B torna obrigatória a utilização, exclusiva, do Sistema SERASAJUD para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no programa. Já a utilização do SERASAJUD pressupõe, segundo o artigo 459-C, o cadastro do magistrado, com certificação digital; a rigorosa observância do convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA S.A.; e a prévia decisão do juiz nos autos.

Ainda de acordo com o Provimento, será permitido ao magistrado registrar ofícios, solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, além do acompanhamento das mesmas; gerir os afastamentos e administrar o cadastro. O servidor designado para operar o Sistema, atuará em nome do magistrado, praticando todas as atividades do juiz da unidade, desde que cadastrado e autorizado pelo mesmo.

Já ao dirigente da unidade, atribuído às chefias das unidades, será permitido, além de outras atribuições, incluir restrição; acompanhar o atendimento das ordens judiciais e administrar o cadastro de magistrados, incluindo e/ou vinculando novos magistrados à vara solicitante.

O Provimento nº 034/2017 é publicado considerando a Resolução nº198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que define como macrodesafio do Poder Judiciário a utilização de sistemas eletrônicos para comunicação de ordens judiciais; a adesão do TJPB ao Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, que permite ao Tribunal o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA S.A., via internet, por meio do sistema SERASAJUD; além da necessidade de dar maior celeridade às ordens judiciais proferidas nos termos do artigo 782 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz do processo a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes.

Por Tatiana de Morais

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611