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Publicado em: 27/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

DJ republica Resolução do Pleno sobre distribuição de processos no Poder Judiciário da Paraíba

Foi republicado, no Diário da Justiça dessa terça-feira (26), a Resolução nº 18/2010 de 13 de setembro deste ano, do Tribunal Pleno, que versa sobre a distribuição de processos no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba. O documento constituído por 16 artigos leva em consideração o disposto no artigo 6º, inciso XVII, do Regimento Interno do TJPB.

Em seu artigo 1º, a Resolução determina que as petições, inquéritos policiais, representações e qualquer processo ou procedimento estarão sujeitos a classificação e distribuição, livre ou por dependência, ainda que de natureza urgente, e somente depois dessa providência serão objeto de jurisdição, salvo aquelas apresentadas durante regime de plantão.

O artigo 2º estabelece que a distribuição será feita por sistema de processamento eletrônico de dados, mediante sorteio, diariamente, por classes e assuntos, adotando-se numeração contínua segundo a ordem de apresentação, ressalvada a precedência dos casos urgentes, e observada a Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Já o artigo 8º informa que o sistema de distribuição de processos será submetido a auditorias periódicas pela Corregedoria Geral da Justiça. O teor completo da Resolução pode ser visto por meio do link do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), no canto superior esquerdo da página do TJPB.

Da Coordenadoria

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