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Publicado em: 01/04/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

E-mail do juiz Marcos William também desmentiu nota equivocada sobre gratificações a Turmas Recursais





por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano

Em data de 12 do mês de março recém-findo, o juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal da Comarca da Capital, Dr. Marcos William de Oliveira, também presidente da 2ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Mistos da Capital, enviou ao jornalista João Manoel de Carvalho, diretor do jornal ContraPonto, o e-mail abaixo reproduzido, que trata sobre matéria divulgada numa das edições desse semanário.
 
Cópia do e-mail do magistrado Marcos William foi agora também remetida à Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, para fins de reprodução neste Portal Institucional do Tribunal de Justiça do Estado.
 
INFORMAÇÃO EQUIVOCADA
O e-mail assinado pelo juiz-titular da 1ª. Vara Criminal faz referência a uma nota do semanário ContraPonto em torno do então projeto de lei, oriundo do Tribunal Pleno do TJ-PB, depois transformado em lei pelos Senhores Deputados e imediatamente sancionado pelo Governador do Estado.
 
Tal projeto de lei, acatado pela Assembléia Legislativa sem qualquer alteração, regulamentava o pagamento de gratificações aos juízes integrantes de Turmas Recursais nos Juizados Especiais das Comarcas da Capital, Campina Grande e outros poucos municípios do Interior.
 
NOTÍCIA DESMENTIDA
À época, a Presidência do TJ-PB desmentiu categoricamente os termos de notícia equivocada divulgada naquele hebdomadário, o mesmo ocorrendo com a Presidência da AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba). Em tempo: o “assessor parlamentar” cujo nome foi citado na notícia (e é relembrado pelo e-mail do juiz) não existe nos quadros da Assembléia Legislativa da Paraíba.
 
E, no dia 12 de março próximo passado, o juiz Marcos William, que, além de magistrado, é colaborador do jornal, faz suas próprias considerações sobre o episódio. A publicação da cópia do e-mail, feita aqui, logo abaixo, foi autorizada pelo próprio magistrado.
 
ÍNTEGRA DO E-MAIL
data: Quarta-feira, 12 de março de 2008
para: ContraPonto <cponto@terra.com.br>
 
Meu caro João Manuel:
 
Nesta semana não pude parar para redigir os rabiscos que envio para o nosso ContraPonto.
 
O trabalho nas turmas recursais - que é cumulativo – e não faz parte do movimento diário normal da Vara na qual exerço a titularidade, assoberbaram-me.
 
Estou num dilema pessoal, pois presido um destes tribunais do povo que são os Juizados Especiais Mistos. Exatamente: aqueles que um “assessor parlamentar” (cujo nome não foi citado) referiu-se semana passada (ou atrasada) com uma sinecura do Judiciário e que iria custar milhares de reais aos cofres públicos, para pagar juízes que já recebiam salários para aquilo.
 
Informo ao amigo que tal pessoa (se existe) esteve muito mal informada e levou o nosso ContraPonto a fazer uma “barriga” imperdoável. Se a turma recursal fosse uma mamata oficial, eu não estaria nela integrado.
 
Você conhece minha postura de juiz e de homem não é de hoje. Por isso, meu caro amigo, acho mais prudente manter-me eqüidistante dessa lamentável ocorrência, até que as coisas sejam esclarecidas.
 
Afinal temos (nós e o ContraPonto) um nome a zelar e acredito que não faria bem ao jornal ter entre seus colaboradores pessoas que integrassem essas turmas recursais, cuja imprescindível e legal existência foi tão duramente criticada por nosso jornalismo sempre tão bem intencionado, mas, desta vez, tão mal informado.
 
Permaneço atento, à disposição do eminente amigo e idealista.
 
Seu mais humilde admirador,
 
Marcos William de Oliveira,
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e
Presidente da 2ª Turma Recursal dos JEM da Capital.”


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