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Publicado em: 09/07/2020 - 10h52 Atualizado em: 09/07/2020 - 10h53 Tags: Empresa de telefonia, Danos morais

Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais

A empresa Net Serviços de Comunicação (Claro S.A) foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de uma consumidora que teve seu nome indevidamente inscrito no cadastro de restrição ao crédito. A decisão é do juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação nº 0823290-72.2016.8.15.2001.

A parte autora alegou que, embora tenha rescindido o contrato firmado com a empresa e quitado integralmente a prestação devida, continuou a receber cobranças indevidas, tendo, ainda, o seu nome indevidamente inscrito no cadastro de restrição ao crédito. Asseverou que a negativação indevida de seu nome lhe causou dissabores e constrangimentos ensejadores de indenização por dano moral.

Já a parte contrária apresentou contestação aduzindo, em síntese, que procedeu com o cancelamento da cobrança administrativamente e que seria descabida a pretensa indenização por danos morais. 

Ao decidir sobre a matéria, o juiz Ricardo da Silva disse que houve falha na prestação de serviço. Segundo ele, a inscrição indevida do nome da autora em cadastro de restrição ao crédito extrapola o limite da normalidade e ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, configurando a lesão imaterial passível de compensação.  

"A atitude do demandado no sentido de incluir o nome da autora em cadastro de restrição ao crédito por dívida inexistente constituiu grave violação dos atributos de personalidade da promovente, gerando restrição ao crédito e má reputação, o que é suficiente para se reconhecer o dever de indenizar, já que presentes, in casu, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre eles", destacou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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