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Publicado em: 07/03/2025 - 12h52 Atualizado em: 10/03/2025 - 10h15 Tags: Enac 2025

Enac 2025: começa nesta segunda-feira o prazo para realização do exame de heteroidentificação

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio de sua Comissão Permanente de Heteroidentificação, divulgou o Edital de Abertura nº 01/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que disciplina o Exame Nacional dos Cartórios (Enac) 2025.1. O documento foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico de quinta-feira (06). A Comissão, instituída através do Ato da Presidência nº 23/2025, é responsável pela emissão do comprovante de validação das pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas). 

Ao assinar o documento, o juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, presidente da Comissão, levou em consideração a necessidade de estabelecer critérios e calendário para os exames de heteroidentificação no Estado de domicílio de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), bem como as demais etapas de validação das autodeclarações, as quais deverão ser encaminhadas à Enfam, entre outras.

Conforme a publicação, no período de 10 (segunda-feira) a 14 de março, as pessoas interessadas na avaliação de sua condição como pessoa negra (preta ou parda) deverão manifestar interesse, por meio de preenchimento de formulário, até as 16h do último dia de inscrição (horário de Brasília).

O formulário deverá ser preenchido e encaminhado acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação através do link https://forms.gle/EUeyX3VcoWtnC6AQ6: três fotografias, uma frontal e duas de perfis direito e esquerdo (recentes, nítidas, coloridas, podendo serem feitas por aparelho celular, em ambiente com boa iluminação e com fundo branco, com cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro); comprovante de domicílio da pessoa candidata no Estado da Paraíba; e indicação dos dados para contato da pessoa candidata (telefones fixo e celular e endereço de e-mail).

O critério a ser utilizado na avaliação de heteroidentificação será étnico-racial, que tem por base exclusivamente as características fenotípicas das pessoas, como tom de pele, cabelos, nariz, boca, maçãs do rosto e maxilar, para aferição da condição declarada pela pessoa negra (preta ou parda), de acordo com as fotos anexadas ao formulário do requerimento.

Somente será admitida a validação de autodeclaração da pessoa candidata que domicilie em algum dos municípios da Paraíba.

Por Marcus Vinícius

 

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