Encerra, nesta segunda-feira (31), prazo para entrega de Declaração de Bens
O prazo para os magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual entregarem suas declarações de bens relativas ao exercício de 2010, ano-base 2009, se encerra nesta segunda-feira (31). A documentação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Recursos Humanos, no quarto andar do Anexo Administrativo, sob pena da sanção prevista no artigo 13, § 3º, da Lei n. 8.429/1992. Não haverá prorrogação do prazo, segundo o secretário de Recursos Humano, Romero Cavalcanti Gonçalves Júnior.
O Ato da Presidência do TJ nº 59/2009, publicado no Diário da Justiça em 23/09/2009, faz referência ao artigo 13, §§ 1º e 3º da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992. O artigo estabelece que a posse e o exercício da função de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
O § 3º do referido artigo preceitua: “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
O desembargador-presidente Ramalho Júnior levou em consideração, ao assinar o Ato, o teor do Relatório de Inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado no Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Observou, também, a necessidade de rigorosa observância de todos os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial aqueles insertos no artigo 37 da Constituição, que são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A declaração deve abranger os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, inclusive, se houver, bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob dependência econômica do declarante.
Por Kubitschek Pinheiro e Cristiane Rodrigues