Encontro do Colégio de Presidentes de TJs é encerrado com a elaboração da "Carta de Gramado”
Coube ao Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, fazer a abertura das palestras. Ele falou sobre a “Regulamentação das promoções da Magistratura”. Na sequência, a desembargadora Elaine Harzheim Macedo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), discorreu aos participantes abordando o tema "Reforma Política e Justiça Eleitoral".
Na carta de Gramado, os magistrados buscaram ressaltar a imperiosa necessidade de ser mantido pleno respeito à autonomia administrativa dos Tribunais e manifestar apoio à revisão da Resolução nº 106/CNJ, sugerindo a participação de representantes dos Tribunais de Justiça, por meio do Colégio Permanente de Presidentes, na elaboração do novo regramento sobre promoção e remoção de magistrados.
Também consta da Carta: desaprovar qualquer tentativa de alteração na composição dos Tribunais Eleitorais que violem o sistema federativo, fundamental aos princípios republicanos e enfatizar que mesmo na fixação de critérios objetivos de progressão na carreira da magistratura, não devem ser desprezadas as peculiaridades locais de conveniência e oportunidade.
Confira a íntegra do documento:
CARTA DE GRAMADO
O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Gramado (RS), durante seu 96º Encontro, no período de 12 a 13 de setembro de 2013, em atenção à realidade da Justiça Brasileira, especialmente no que pertine ao exercício das competências constitucionais dos Tribunais de Justiça dos Estados, torna públicas as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:
1) Ressaltar a imperiosa necessidade de ser mantido pleno respeito à autonomia administrativa dos Tribunais.
2) Manifestar apoio à revisão da Resolução nº 106/CNJ, sugerindo a participação de representantes dos Tribunais de Justiça, através do Colégio Permanente de Presidentes, na elaboração do novo regramento sobre promoção e remoção de magistrados.
3) Enfatizar que mesmo na fixação de critérios objetivos de progressão na carreira da magistratura, não devem ser desprezadas as peculiaridades locais de conveniência e oportunidade.
4) Desaprovar qualquer tentativa de alteração na composição dos Tribunais Eleitorais que violem o sistema federativo, fundamental aos princípios republicanos.
Gecom – Marcus Vinícius




