Envolvidos em assalto no Bessa têm apelo negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
Consta nos autos que no dia 5 de julho de 2011, os apelantes, em companhia de mais dois elementos e de um menor, tomaram por assalto um veículo Golf quando as vítimas conversavam do lado de fora do automóvel. E, em seguida, subtraíram sob o emprego de arma de fogo vários pertences das vítimas.
Em diligência, a Polícia localizou o veículo tomado por assalto em frente ao Condomínio “Val Paraíso”, no bairro do Bessa, em poder do menor Ronaldo José da Silva Júnior. Ao ser interrogado, o menor confessou a sua participação no crime e ainda declinou os nomes dos demais participantes.
A defesa dos acusados busca a redução da pena, alegando que os apelantes tiveram participação de menor importância no crime, não estavam armados, não tinham controle da ação nem queriam participar do crime mais grave.
Ao proferir o voto, o relator Joás de Brito entendeu que a prova é clara no sentido de que, enquanto um dos implicados, que não recorreu, portava a arma de fogo e ameaçava as vítimas, os dois apelantes e outro envolvido arrecadavam os pertences delas. “Porquanto, o argumento não se sustenta”, ressaltou.
“De todos esses elementos, se conclui que os acusados tiveram participação exatamente igual na mesma dimensão, cada um cumprindo determinada tarefa, cabendo a um deles o uso da arma enquanto os outros surrupiavam os bens dos ofendidos. São, pois, coautores e não menos partícipes, como afirma a defesa dos apelantes”, arrematou o relator.
Gecom - Clélia Toscano