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Publicado em: 14/08/2015 - 15h50 Atualizado em: 14/08/2015 - 16h20 Tags: Palestra Esma Novo CPC

Esma promove palestra sobre as alterações do novo Código de Processo Civil

Juiz Fábio Oliveira ministra palestra sobre o novo CPC

Dando continuidade a apresentação e análise das inovações e desafios do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a Escola Superior da Magistratura (Esma) promoveu mais um evento a respeito da nova legislação, que entrará em vigor em março de 2016. A aula foi ministrada pelo juiz e professor Fábio José de Oliveira Araújo na noite desta quinta-feira (13), no auditório da Instituição Acadêmica, no evento denominado 'Café com Lei'.

O curso foi aberto pelo diretor adjunto da Escola, juiz Ricardo Vital de Almeida, também representando a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, diretora da Esma, e reuniu, além de magistrados, alunos do Curso de Preparação à Magistratura da Esma, estudantes de Direito de outras instituições de ensino de nível superior, operadores do Direito, além de pessoas interessadas na área de Processo Civil.

De acordo com o conferencista, o novo Código modificará as bases do Sistema de Processo Civil brasileiro, impondo maior respeito e vinculação por parte de todos. “A Teoria dos Princípios, a Nova Hermenêutica, a Teoria dos Direitos Fundamentais e, enfim, a força normativa da Constituição. Isso modifica não só o direito positivo como a própria essência do processo civil, fazendo com que a adaptação se imponha”, disse.

Ainda, segundo Fábio José, juiz titular da 3ª Vara de Família da comarca de Campina Grande, as mudanças que o novo sistema imporá às varas de Família dizem respeito ao procedimento em si.

“Agora, haverá necessidade de, obrigatoriamente, designar-se sessão de conciliação ou mediação para tentar compor o conflito, mediante técnica não adversarial. A ideia é fazer com que as próprias partes, antes de iniciar a discussão da lide, se comprometam, mediante a atuação de terceiros capazes e treinados para tanto, com uma solução pacífica para o litígio, pois se acredita que esse modo de composição é mais estável e, portanto, menos imune a controvérsias futuras”, afirmou.

O magistrado acredita que o novo CPC tornará o prazo do processo mais razoável. Entretanto, ele ressaltou que isso não implica em processo mais célere, obrigatoriamente.

“A diminuição do tempo do processo pode vir a ocorrer, mas não acredito que seja ela uma consequência imediata. Para tanto, será necessária a incidência de inúmeras outras variáveis, a exemplo da melhora da estrutura de trabalho, da melhor qualificação dos operadores, do incremento do Processo Judicial Eletrônico, etc. Ou seja, a duração razoável é algo que virá na medida em que tudo isso, em conjunto, se concretizar”, concluiu.

Por Marcus Vinícius

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