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Publicado em: 15/12/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 1,850 milhão a vítimas da Barragem de Camará

A juíza da comarca de Alagoinha, Inês Cristina Selbmann, nos últimos sete dias, julgou 185  processos, condenando o Estado da Paraíba a pagar R$ 10 mil a cada vítima da tragédia causada pelo rompimento da Barragem de Camará. O valor totaliza R$ 1.850.000,00 e foi a título de indenização por danos morais, além do valor correspondente ao dano material. O rompimento da barragem aconteceu no dia 17 de junho de 2004. Da decisão cabe recurso.

Na petição inicial, os autores alegaram negligência e imprudência do Poder Público Estadual, levando em consequencia pânico, destruição e mortes em decorrência do rompimento da barragem. Segundo a juíza, o “objetivo das indenizações é amenizar a dor e o sofrimento de muitas vítimas da tragédia de Camará”.

Os procuradores do Estado sustentaram, na defesa, várias preliminares como: não incidência dos efeitos da revelia; inépcia da inicial; ausência de interesse de agir; e denunciação da lide das empresas responsáveis pela construção da barragem.

De acordo com o relatório, foi frustrada a tentativa de conciliação entre as partes em audiência. Houve a instrução do processo, com a oitiva da parte autora e de suas testemunhas. Ao término, os  envolvidos apresentaram as alegações finais confirmando o pedido inicial e a contestação.

Na sentença, a magistrada fundamentou dizendo que “para a responsabilização do Estado, pelos danos causados aos administrados, em razão do funcionamento do serviço público, a nossa Magna Carta, nitidamente, adotou a teoria objetiva. Segundo a qual, o dever de indenizar a vítima surge não da culpa da Administração Pública ou de seus agentes, mas do nexo de causalidade existente entre funcionamento da máquina administrativa e o dano”.

Ainda de acordo com a sentença, os danos materiais experimentados pela vítima foram comprovados, através dos depoimentos testemunhais, e os morais são presumidos. Já o funcionamento do serviço público, consubstanciado na construção da barragem e o rompimento da mesma ocasionado por um defeito de fundação, é um fato público e notório, não havendo necessidade de ser provado. “E o nexo de causalidade existente entre ambos é inquestionável”, disse a juíza.

Histórico - A Barragem de Camará, localizada no município de Alagoa Nova, aproximadamente 150 km de João Pessoa, se rompeu em junho de 2004, causando alagamentos e a morte de pelo menos cinco pessoas. O rompimento da barragem causou também alagamentos nas cidades de Mulungu, Araçagi, Alagoinha, Mamanguape e Rio Tinto. Além das mortes, quase 3.000 pessoas ficaram desabrigadas.

Por Cristiane Rodrigues e Fernando Patriota

 

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