Evento educativo vai reunir no Fórum Criminal reeducandos que cumprem penas alternativas
Nesta segunda-feira (10), uma turma com 100 reeducandos que estão cumprindo algum tipo de pena alternativa na Capital paraibana participará de uma reunião que visa discutir os atos infracionais, a importância das penas impostas e como será feita a fiscalização. Com caráter conscientizador e educativo, o evento ocorrerá a partir das 14h, no auditório do Fórum Criminal e contará com a presença de representantes da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e setor psicossocial.
A Capital paraibana possui atualmente cerca de 1.100 pessoas que prestam serviços não remunerados à comunidade, como forma de cumprir alguma pena imposta pela Justiça. O dado é da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital, que planejou para este ano um trabalho de conscientização, através de reuniões mensais, com grupos de 80 a 100 reeducandos.
Há um mês à frente da Vara de Execução de Penas Alternativas, o magistrado José Geraldo Pontes disse que a unidade conta atualmente com 2.100 processos. Informou também que a fiscalização das penas será feita nas instituições onde os serviços são prestados, três vezes por semana, pelo próprio juiz e sua equipe de apoio.
José Geraldo declarou que está confiante na eficácia do trabalho. “Com um caráter educativo, não tenho dúvida do alcance social, pois desafoga as prisões e surte efeito tanto em relação ao serviço prestado como ao cumprimento da pena”, disse.
As penas alternativas são conhecidas também como “restritivas de direito” e compreendem prestação de serviços à comunidade; prestação pecuniária, interdição de direitos (como suspensão de habilitação, proibição de frequentar determinados locais, etc); perda de bens para a união e limitações de finais de semana, como o recolhimento do reeducando em unidades prisionais, durante estes dias.
“O direito a estas penas é avaliado pelo juiz criminal que, dependendo do tipo de conduta, primariedade e delito cometido, pode converter uma prisão em pena alternativa. São exemplos de crimes de pequeno potencial ofensivo lesões corporais, conflitos de bar, pequenos furtos, desacato, desobediência, embriaguez no trânsito, entre outros, cuja pena mínima está abaixo de quatro anos de reclusão”, explicou o magistrado.
Por Gabriela Parente



