Ex-policial é condenado a pagar indenizações por matar segurança
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, que o ex-policial militar do Estado, Joab do Amaral Bezerra, terá de pagar R$ 10 mil a título de indenização, por danos morais, pelo disparo de arma de fogo contra Severino Andrade da Silva, que trabalhava como segurança da casa de show conhecida como 'CAC do Rangel'. Em virtude desse disparo, a vítima veio a óbito.
O valor será depositado em caderneta de poupança em nome de dois menores, filhos do segurança. Além da indenização, o policial terá que pagar uma pensão mensal (a título de danos materiais) no valor equivalente a 5% do salário mínimo para cada menor, a partir do fato e até a data em que cada um completar 25 anos de idade. A esse valor, será acrescido juros de mora desde a data do fato, e correção monetária a partir da sentença.
Ao desprover a apelação cível (073.2007.002732-8/001), o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos ressaltou que, em sede de 1º grau, o ex-policial foi a julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça quando o recurso especial interposto não foi admitido.
“Não há dúvidas, portanto, que persiste em favor dos autores/apelados o direito a um ressarcimento de ordem moral e material, tendo em vista que são menores de idade e passaram privações decorrentes do falecimento do genitor, no exercício do seu trabalho, em decorrência de disparo efetuado pelo promovido”, assegurou o juiz Wolfram.
Conforme os autos, o ex-policial militar Joab do Amaral foi expulso da corporação em decorrência do crime cometido. Ele afirmou, nas contrarrazões, que a vítima concorreu para o evento que causou seu falecimento e, portanto, tem culpa recíproca.
Gecom – Marcus Vinícius



