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Publicado em: 23/03/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Ex-prefeito de Pirpirituba é condenado por crime de improbidade administrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (23), manteve, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a condenação do ex-prefeito da cidade de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas, nos autos da Apelação Criminal n.º 051.2006.000174-3/001. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Desta decisão cabe recurso.

A condenação foi em virtude da contratação irregular de cinco servidores para realização de serviços burocráticos na Prefeitura Municipal, afrontando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal e burlando o necessário concurso público para provimento de cargos no âmbito da administração municipal.

Com a decisão, o  ex-prefeito de Pirpirituba deverá cumprir a pena total de 2 anos e 9 meses de detenção, em regime aberto, que será convertida na prestação de serviços gratuitos à comunidade. Humberto Manoel de Freitas também ficará proibido de exercer cargo, função ou atividade pública durante o período da condenação.

O ex-prefeito alega, em sua defesa, que as contratações, em síntese, foram para atender excepcional interesse público e que estava amparado em lei municipal. Os servidores contratados foram Antônio Pedro da Silva Filho, Derivaldo Trajano Barbosa, Janeide Silva Pontes de Oliveira, Maria Fernandes da Silva e Odívia Maria da Conceição.

Segundo o voto do relator, a situação dos autos diverge da tese da defesa, pois a lei municipal nº 011/ 2001, estipula, no seu artigo. 3º, o prazo improrrogável de 180 dias para a duração do contrato emergencial. “(...) no entanto, o prefeito descumpriu a norma, prorrogando os ajustes até o  exercício de 2004, conforme se extrai da prova colhida. Por esta razão, nego provimento ao apelo, mantendo intacta a sentença censurada”, votou o relator.

Por Clélia Toscano

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