Exame Nacional dos Cartórios criado pelo CNJ não altera concursos do TJPB
O Exame Nacional dos Cartórios (Enac) criado na terça-feira (20) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não vai alterar os concursos já planejados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o juiz auxiliar da Vice-presidência do TJPB, a exigência de apresentação do comprovante de aprovação no exame não se aplica aos certames com editais já publicados.
“A medida aprovada pelo CNJ não será aplicada aos concursos que já tenham editais publicados, como é o caso do 2º Concurso promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve editais publicados nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2025”, esclareceu.
Já os próximos editais deverão aguardar a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame. “O Exame Nacional dos Cartórios instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será necessário para os candidatos dos concursos futuros de serviços notariais e de registro e tem por objetivo proporcionar padrão de qualidade e uniformidade no exercício da atividade notarial e registral”, afirmou o magistrado.
Com a criação do Exame Nacional dos Cartórios, candidatos e candidatas aos serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais. O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Exame Nacional - Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência.
No caso de pessoas que se autodeclararem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.
Por Nice Almeida com informações do CNJ