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Publicado em: 22/08/2024 - 15h10 Atualizado em: 22/08/2024 - 15h05 Tags: Enac, Exame Nacional dos Cartórios

Exame Nacional dos Cartórios criado pelo CNJ não altera concursos do TJPB

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CNJ aprovou o Exame Nacional dos Cartórios no dia 20/08

O Exame Nacional dos Cartórios (Enac) criado na terça-feira (20) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não vai alterar os concursos já planejados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o juiz auxiliar da Vice-presidência do TJPB, a exigência de apresentação do comprovante de aprovação no exame não se aplica aos certames com editais já publicados.

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Juiz Ely Jorge

“A medida aprovada pelo CNJ não será aplicada aos concursos que já tenham editais  publicados, como é o caso do 2º Concurso promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve editais publicados nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2025”, esclareceu.

Já os próximos editais deverão aguardar a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame. “O Exame Nacional dos Cartórios instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será necessário para os candidatos dos concursos futuros de serviços notariais e de registro e tem por objetivo proporcionar padrão de qualidade e uniformidade no exercício da atividade notarial e registral”, afirmou o magistrado.

Com a criação do Exame Nacional dos Cartórios, candidatos e candidatas aos serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais. O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

Exame Nacional - Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência.

No caso de pessoas que se autodeclararem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.

Por Nice Almeida com informações do CNJ

 

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