Gabinete virtual do TJPB arquiva 62 mil processos de Execução Fiscal
O Gabinete Virtual (GV) do Tribunal de Justiça da Paraíba arquivou provisoriamente 62 mil processos de execuções fiscais, com valor de até R$10 mil, sem movimentação útil ou bens concretamente penhorados nos autos. Essa iniciativa segue o que determina as diretrizes do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal resultado só foi possível devido ao Ato de Cooperação Interinstitucional n° 01/2024, assinado pela presidência do TJPB, em março deste ano, com a participação do Estado da Paraíba e dos sete maiores municípios com execuções fiscais.
A ação firmou o TJPB como líder nacional em inovação judicial, visto que foi o primeiro tribunal do país a efetivar as determinações do STF e do CNJ. O objetivo dessas medidas é agilizar a tramitação de processos, reduzir o acúmulo e o tempo médio de resolução e promover uma economia significativa para os cofres públicos, redirecionando a cobrança de dívidas fiscais para a esfera administrativa. Bem como, busca alavancar a produtividade do TJPB, garantir a melhoria no selo de eficiência, além de irradiar positivamente sobre as demais metas estabelecidas.
O subcoordenador do Gabinete Virtual, juiz Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, esclareceu que existiam 105 mil execuções em tramitação no Estado e, dessas, cerca de 62 mil estavam enquadradas nas circunstâncias estabelecidas pelo STF e CNJ. “O ato de cooperação foi assinado há menos de dois meses, e dentro desse período foi arquivado o equivalente a 11% do total de processos em tramitação no TJPB. Além de terem sido proferidas mais de 1.500 sentenças de extinção, o que acarretará naturalmente em uma redução drástica da taxa de congestionamento dos processos”, destacou.
Ele ainda ressaltou que além dos 62 mil processos arquivados automaticamente, os magistrados que compõem o GV, também efetuaram despachos, decisões e sentenças, que totalizaram 2.248 processos.
Por fim, o juiz Jeremias de Melo pontuou que as execuções fiscais de baixo valor devem ser imediatamente arquivadas por 90 dias, transferindo-se às respectivas Fazendas Públicas o ônus da indicação concreta e específica de bens penhoráveis, sob pena de extinção da respectiva execução fiscal por falta de interesse processual.
“O entendimento firmado não afeta a dívida, senão apenas o interesse processual de continuar sua cobrança na via judicial (é verdadeira mudança de paradigma e cultura processual, como afirmado pelo Min. Presidente Luís R. Barroso), eventuais pendências processuais, podem ser analisadas pelo Gabinete Virtual (GV) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) após o prazo cooperado de 90 dias, podendo ser apontadas a qualquer tempo durante aquele ínterim, seja por solicitação da parte interessada ou mesmo pela Fazenda Pública responsável, com imediato desarquivamento para análise pelo juízo de origem (conforme o ato de cooperação)”, afirmou o juiz Jeremias de Melo.
Atuação - O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos coordena a atuação do GV de 1º Grau, contando com o auxílio dos juízes Fábio Brito de Faria, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo e Philippe Guimarães Padilha Vilar, na função de subcoordenadores. Desde o início do mês, a juíza Renata da Câmara Pires Belmont, 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, vem atuando no Gabinete Virtual. A magistrada foi designada pelo Ato da Presidência do TJPB nº 014/2024, como subcoordenadora, em substituição ao magistrado Pedro Davi Alves de Vasconcelos.
Por Jessica Farias (estagiária)





