Conteúdo Principal
Publicado em: 04/11/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Gratificação para militares à disposição do TJPB é aprovada pelo Tribunal Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, aprovou o anteprojeto de lei que dispõe sobre a Gratificação de Atividade Militar (GAM), concedida a militares requisitados para o TJPB. O texto foi apresentado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, na sessão administrativa desta quarta-feira (4) e tem como base o Decreto nº 28.773/2003. Agora, o projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa.

Conforme o artigo 2º do projeto, é vedado o pagamento da gratificação ao militar que houver sido nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão. Com aprovação da GAM, o Tribunal vai pagar, com recursos próprios, uma gratificação no valor de R$ 1.170,12, para os oficiais, e R$ 671,18, para os praças.

O presidente do TJPB esclareceu que a GAM atende a uma recomendação disposta no relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Judiciário local. “Já providenciamos a imediata adequação do número de militares requisitados para prestar serviço junto ao Poder Judiciário do Estado ao quantitativo legal expresso no Decreto 28.773/07, conforme Portaria da Presidência nº 2494/2009, publicada no Diário da Justiça”, justificou Ramalho Júnior.

Os valores estabelecidos na GAM são equivalentes aos que foram atribuídos ao analista judiciário e ao auxiliar judiciário, respectivamente, quando da extinção da Gratificação de Atividade Judiciário (GAJ).

Por Fernando Patriota

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711