Conteúdo Principal
Publicado em: 24/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Grupo de trabalho do TJPB visita instituições de acolhimento no Estado para cumprir Instrução Normativa 2

Os magistrados Fabiano Moura de Moura (1ª Vara da Infância e Juventude da Capital) e Graziela Queiroga Gadelha de Sousa (Titular da Vara de Lucena) iniciaram, nesta segunda-feira (23), as visitas pelas comarcas do Estado, a fim de realizarem reuniões com parceiros e firmarem convênios, em busca de êxito no cumprimento da Instrução Normativa 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ontem, os juízes estiveram em Campina Grande e Guarabira, onde apresentaram aos representantes do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente a sistemática das audiências concentradas, que ocorrerão até 30 de setembro.

No último dia 21, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Portaria nº 1.751/2010, designou os referidos magistrados para entrarem em contato com entidades, instituições e Poderes do Estado, visando à celebração destes convênios e parcerias, que serão fundamentais para garantir o retorno das crianças institucionalizadas ao seio familiar. Em função destas atividades, eles permanecem afastados de suas comarcas para fornecer suporte aos juízes de outras jurisdições, até que sejam finalizadas as audiências concentradas.

A Portaria do TJ acolheu o Plano Operacional apresentado pelo grupo de trabalho criado pela Portaria Gapre nº 1.670, publicada no dia quatro de agosto. O Plano traça as ações indispensáveis à realização de audiências concentradas no Estado, para verificação da situação pessoal, processual e procedimental de crianças e adolescentes institucionalizados.

Nesta quarta-feira (25), os magistrados visitam as comarcas de Mamanguape (juiz titular da 2ª Vara Max Nunes de Franca) e de Bayeux (juiz titular da 2ª Vara Antonio Rudimacy Firmino de Sousa). Na sequência, eles seguirão para Sapé e Mari (30 de agosto); Pilões e Alagoa Grande (31 de agosto) e Alagoinhas (1º de setembro).

“É de extrema importância envolvermos todos nesta ação, porque o retorno das crianças, muitas vezes, só é viabilizado mediante a solução de problemas que as famílias delas enfrentam. Por exemplo, questões financeiras podem ser amenizadas com a inserção em algum programa social;  alcoolismo pode ser sanado com tratamento e assistência social”, explicou a juíza Graziela Gadelha.

Em João Pessoa, a primeira audiência concentrada está prevista para esta sexta-feira (27), no Dom Ulrico. A de Esperança, será realizada até o dia 3 de setembro. Em todo o Estado, elas serão agendadas dependendo da situação de cada comarca, mas ocorrerão até o dia 30 de setembro.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) também está realizando visitas técnicas às comarcas de Bayeux, Cabedelo e Campina Grande, a fim de fazer um levantamento das instituições de acolhimento e levar suporte técnico aos magistrados.

Audiência Concentrada: Conjunto de medidas que tem a finalidade de sistematizar o controle de atos administrativos e processuais para garantir o retorno de crianças e adolescentes institucionalizados para suas famílias. Estão fundamentadas na Lei nº 12010/09:

(Art. 19 § 1º)“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interdisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei”;

(§ 2º) “A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.

Instrução Normativa nº 2- Disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar) e de crianças e adolescentes sob essa medida. O documento levou em consideração, entre outros pontos, as inovações trazidas pela Lei n.º 12.010, de 3 de agosto de 2009 (nova lei da adoção), que aperfeiçoa a sistemática de garantia do Direito à convivência familiar.

Por Gabriela Parente e Herberth Acioli

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711