Publicado em: 07/04/2008 - 12h00
Íntegra do discurso do desembargador-presidente Antônio de Pádua, na Comarca de Ingá, recebendo o título de Cidadania de quatro municípios
“Excelentíssimos Senhores Desembargadores Júlio Paulo Neto, Corregedor Geral da Justiça, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Maria das Neves do Egito Araújo.
Excelentíssima Senhora Doutora Francilene Lucena Melo, digníssima Juíza de Direito da Comarca de Ingá, em cuja pessoa saúdo a todos os magistrados e magistradas que nos honram e prestigiam com suas ilustres presenças.
Excelentíssimos Senhores Prefeitos Antônio de Miranda Burity, de Ingá; Verônica Andrade de Oliveira, de Serra Redonda; Renato Lacerda Martins, de Itatuba; Erivaldo Guedes do Amaral, de Riachão do Bacamarte.
Excelentíssimos Vereadores Ivo Aragão Filho, Presidente da Câmara Municipal de Ingá; Dorgival Pereira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Serra Redonda; José Nildo Mota Alexandre, Presidente da Câmara Municipal de Itatuba; e Luiz Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Riachão do Bacamarte, na pessoa dos quais saúdo a todos os Vereadores aqui presentes, assim como a todos os habitantes dos respectivos Municípios que representam.
Meus diletos conterrâneos dos Municípios de Ingá, Serra Redonda, Itatuba, e Riachão do Bacamarte.
Senhores. Senhores.
I - INTRODUÇÃO
01. Há poucos dias, recebi em audiência, no Palácio da Justiça, a Doutora Francilene Lucena Melo, Juíza de Direito de Ingá, liderando numerosa comitiva dos Municípios que compõem a Comarca, todos muito felizes pela sua elevação à segunda entrância e, ainda mais, pela criação de um segundo Juizado de Direito.
02. Em meio à conversa animada e amistosa que estávamos mantendo na ocasião, fui agradavelmente surpreendido com a notícia de que eram todos portadores de mensagem que me encheu de contentamento e júbilo. As Câmaras de Vereadores dos Municípios de Ingá, Serra Redonda, Itatuba e Riachão do Bacamarte, integrantes da jurisdição da Comarca, me haviam agraciado com o título honroso de Cidadão de cada um deles.
03. Não posso esconder que esse gesto muito me sensibilizou e comoveu, visto que se tratava de homenagem espontânea que me prestavam pelo inegável benefício que lhes proporcionei, ao propor ao Tribunal Pleno a elevação de sua Comarca à entrância imediata, além de dotá-la de mais um Juizado, tudo com o superior objetivo de oferecer aos cidadãos dos quatro Municípios uma prestação jurisdicional mais eficiente e mais célere, procurando, por esse meio, minorar a tão decantada morosidade de que tanto se acusa o Poder Judiciário, e sobre o qual vêm recaindo críticas acerbas que põem em destaque sua lentidão, seu distanciamento das aspirações populares, seu hermetismo e falta de compromisso com as novas exigências das comunidades, cada vez mais conscientes de sua cidadania.
II – A INSTALAÇÃO DO SEGUNDO JUIZADO E A ELEVAÇÃO DA COMARCA
04. Acabamos todos de assistir a uma solenidade simples, mas de inegável eloqüência, em que, na condição de Presidente do Tribunal de Justiça, instalei oficialmente a Segunda Vara da Comarca de Ingá, ao mesmo tempo em que declarei formalmente sua elevação à segunda entrância.
05. Agora, estou aqui participando desta solenidade conjunta das quatro Câmaras Municipais para receber o galardão que vêm de me deferir a generosidade do povo de Ingá, Serra Redonda, Itatuba e Riachão do Bacamarte, à frente os respectivos Prefeitos e Vereadores.
06. A importância e a significação maior dos títulos honoríficos que venho de receber de Vossas Excelências residem, acima de tudo, na espontaneidade de sua outorga e no fato de que, em momento algum, diretamente ou por interposta pessoa, eu os pleiteei para mim.
III – ÉTICA E CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE MAGISTRADO.
07. Ao ingressar na carreira de magistrado, assumi comigo mesmo o compromisso de portar-me de acordo com as inúmeras posturas constantes da Constituição e das Leis. Comprometi-me, e venho tentando viver, ao longo dos quarenta e um anos de exercício ininterrupto da minha judicatura, as normas não inscritas, mas não menos cogentes, deste Decálogo, elaborado pelo Juiz Juan Carlos Mendoza, Professor da Universidade Católica de Assunção, no Paraguai: ser honesto, ser sóbrio, ser paciente, ser trabalhador, ser imparcial, ser respeitoso, ser justo, amar o Direito, ser independente e defender a Liberdade.
08. Escreveu o Desembargador paulista José Renato Nalini que, para o Juiz cumprir seu dever, é preciso que ele se levante acima das paixões e cumpra, com grandeza e suprema energia, o seu dever de magistrado, seu alto apostolado jurídico, não cedendo ante a violação de uma única lei, nem se embaraçando com qualquer atentado à Justiça, cujo conteúdo essencial é a liberdade.
09. Sempre exerci a minha judicatura, desde a primeira entrância em Conceição e Serra Branca; a segunda, em Sousa, Picuí e Areia, e a Capital, como Juiz Substituto; a terceira, em Campina Grande e João Pessoa; o Tribunal de Justiça, como Desembargador, ascendendo à sua Presidência e, nessa condição, à Chefia do Poder Judiciário do Estado, com a consciência muito viva de que deveria fazê-lo como o cumprimento de u’a missão a que Deus, em seus desígnios insondáveis, me destinara, sem buscar proveito, facilidades, benesses e condecorações.
10. Tenho dito sempre que, no desempenho de meu múnus judicante, faço tão somente aquilo que me é devido, valendo-me do ensinamento do Mestre Divino nesta passagem do Evangelho escrito por São Lucas (17,9-10): Por acaso o empregado merece agradecimento porque fez o que lhe ordenou o patrão? Assim deve acontecer com vocês: depois de que tiverem feito tudo quanto lhes foi mandado, digam: somos empregados que nada valem, porque fizemos tão somente aquilo que era o nosso dever. Inspirado nesta página neo-testamentária, digo ao povo de Ingá, Serra Redonda, Itatuba e Riachão do Bacamarte: vocês não me devem nada: se algum bem eu pude fazer-lhes, o fiz no desempenho normal de minhas atribuições de Juiz.
11. Nem por isso, escuso-me de manifestar minha profunda gratidão a todos quantos se empenharam em honrar-me com a cidadania de cada um dos Municípios integrantes da unidade judiciária sediada nesta cidade de Ingá.
IV – MUNICÍPIOS QUE ME ADOTAM COMO SEU CONCIDADÃO
12. Procurando aprofundar meu conhecimento acerca da história das comunidades a que pertencerei d’ora em diante, aprendi que, entre 1585, quando os portugueses conquistaram o território paraibano, e 1822, quando se proclamou a independência do Brasil, foi muito lenta a evolução do processo de constituição dos territórios municipais do Estado da Paraíba. Nesse período de duzentos e trinta e sete anos, criaram-se apenas cinco Municípios: João Pessoa, em 1585, Mamanguape, em 1635, no litoral; Piancó, em 1739, e Pombal, em 1766, no sertão; e Areia, em 1815, no brejo.
13. Aprendi, também, que, durante o período imperial, de 1822 a 1889, ao longo de sessenta e sete anos, foram criados somente vinte e cinco novos Municípios na Província da Parahyba, nesta ordem de antiguidade: (1) São João do Cariri, em 1831, com 11.812 quilômetros quadrados, que se estendiam pela porção centro-sul do Planalto da Borborema, ocupando quase toda a região dos Cariris Paraibanos; (2) Bananeiras, em 1832, com a extensão de 1801,5 quilômetros quadrados, desmembrado do Município de Mamanguape; (3) Patos, em 1833, com 4075,4 quilômetros quadrados; (4) Cabaceiras, em 1835, situado na porção mais ocidental dos Cariris Paraibanos, ocupando uma área de 2.455,1 quilômetros quadrados; (5) Catolé do Rocha, em 1835, com 2807,5 quilômetros quadrados; (6) Guarabira, em 1837, com 1319,2 quilômetros quadrados, abrangendo parte da depressão sublitorânea e parte do piemonte e da escarpa oriental do Planalto da Borborema; (7) Ingá, em 1840, com uma extensão de 1.885,2 quilômetros quadrados que se estendiam da depressão sublitorânea, por alguns esporões do Planalto da Borborema e atingiam as serras de Natuba e Umbuzeiro, situadas no limite com a Província de Pernambuco; (8) Cuité, minha terra natal, fundado em 1854,com uma extensão de 3.577,4 quilômetros quadrados, que se estendiam pelos brejos serranos que se limitam com o Rio Grande do Norte e a depressão do Curimataú; (9) Sousa, em 1854, com uma área de 5.643,1 quilômetros quadrados; (10) Pilar, em 1855, com uma área de 2.509,2 quilômetros quadrados, que se estendia da retaguarda do espaço ocupado pelo Município de João Pessoa até a altura do atual Município de Itabaiana, abrangendo amplo trecho da várzea do rio Paraíba; (11) Brejo do Cruz, em 1861, desmembrado do Município de Catolé do Rocha; (12) Itaporanga, em 1863, com 3.066,4 quilômetros quadrados; (13) Cajazeiras, em 1863, com 1.897,5 quilômetros quadrados;(14) Alagoa Grande, em 1864, desmembrado do Município de Areia; (15) Campina Grande, em 1864, com 3.181,2 quilômetros quadrados, desmembrado do Município de São João do Cariri; (16) Santa Luzia, em 1871, em terras desmembradas do Município de Patos; (17) Monteiro, em 1872, com 4.255,1 quilômetros quadrados, situado no Cariri Ocidental, desmembrado do Município de São João do Cariri; (18) Teixeira, em 1874, com 2.828,8 quilômetros quadrados, com áreas situadas nos Cariris e no conjunto serrano que tem o seu nome; (19) Araruna, em 1876, desmembrado do Município de Bananeiras;(20) Princesa Isabel, em 1880, com 1.948,4 quilômetros quadrados, desmembrado do Município de Piancó; (21) Conceição, em 1881, desmembrado do Município de Itaporanga;(22) São João do Rio do Peixe, em 1881, com 1476,4 quilômetros quadrados, desmembrado do Município de Sousa; (23) São José de Piranhas, em 1885, desmembrado do Município de Cajazeiras; (24) Soledade, em 1885, com 1756,9 quilômetros quadrados; (25) Taperoá, em 1886, com 955,1 quilômetros quadrados, desmembrado do território do Município de São João do Cariri.
14. Dizem os historiadores que, nos meados do século XVII, o território que depois veio a constituir o velho Município de Ingá, se compunha de terras ocupadas com fazendas de criação de gado pertencentes a Francisco de Arruda Câmara e Gaspar Correia. Em 1776, teria chegado ao local um homem chamado Manoel Francisco que se teria instalado com moradia e fazenda de gado, às margens do rio Cairaré.
15. Dizem, também, que o território que hoje compõe a Comarca de Ingá foi explorado pelo português Manoel da Costa Travassos que, fixando-se na região, dedicou-se à criação de gado e construiu uma Capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição que, desde então, é a Mãe Comum de todos os ingaenses. Em volta dessa Capela, surgiu o povoado, que é hoje a florescente cidade de Ingá.
16. O historiador Irineu Ferreira Pinto, em sua obra Datas e Notas para a História da Parahyba (Editora Universitária, Universidade Federal da Paraíba,1977, reprodução da edição de 1916), anota no volume II, página 155, que a Vila do Ingá foi criada pela Lei n.º 6, de 03 de novembro de 1840, aprovada pela Assembléia Legislativa Provincial e sancionada pelo Capitão-mor Francisco Xavier Monteiro da Franca, Presidente da Província da Parahyba, dispondo o artigo 1.º que Fica creada Villa a povoação do Ingá, com a denominação de Villa do Imperador. O artigo 2.º estabelece os limites da Vila, enquanto que o artigo 3.º preceitua que O Governo da Província mandará immediatamente proceder a eleição da câmara e juizes de paz, votando todo o povo, segundo a Constituição do Império. Emquanto a Câmara não dividir o termo em districtos, segundo o Código do Processo Criminal, todo o termo se considerará um só districto. O artigo 4.º revoga as disposições em contrário e determina que todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr. E assim, termina: Palácio do Governo da Província da Parahyba, 3 de novembro de 1840.19.º da Independência e do Império. Francisco Xavier Monteiro da Franca. Anota, em pé de página, que a Vila foi instaurada com a denominação de Villa do Ingá pela Lei n.º 03 de 23 de maio de 1846.
17. A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição foi criada pela Lei n.º 02, de 05 de julho de 1841, dispondo o artigo 1.º que o termo da Vila do Imperador fica ereto em Freguezia, com a invocação de Nossa Senhora da Conceição; o art.2.º, que a antiga igreja existente na povoação do Ingá servirá de Matriz; o art. 3.º, que o Pároco da Freguezia perceberá o mesmo vencimento e benesses que percebe o de Campina Grande. Sancionou a Lei o Presidente da Província Pedro Rodrigues Fernandes Chaves (Irineu Pinto, vol. II, p.159).
18. Em 1900, o Município de Ingá foi extinto, e restaurado em 1904. Neste mesmo ano, através da Lei n.º 212, de 29 de outubro, ocorreu o contrário com a minha terra natal, Cuité, que sofreu duro golpe. U’a manobra política transferiu a sede do Município, criado em 1854, e da Comarca, criada pela Lei n.º 482, de 25 de junho de 1872, para a então vila de Picuí, onde se instalou a 24 de novembro do mesmo ano. Somente trinta e dois anos depois, o então Governador Argemiro de Figueiredo restaurou nossa independência, com a sanção da Lei n.º 99, de 18 de dezembro de 1936, reinstalando-se o Município a 25 de janeiro de 1937. Coincidentemente, a criação da Comarca de Ingá e a restauração da Comarca de Cuité advieram do mesmo diploma legal: o Decreto-Lei Estadual n.º 39, de 10 de abril de 1940, editado pelo mesmo Doutor Argemiro de Figueiredo, agora Interventor Federal.
19. O Município de Ingá é conhecido pela grande pedra, conhecida como Pedra Lavrada ou Itacoatiara, na qual foram talhadas inscrições, desenhos rupestres. Diz-se, também, que os indígenas teriam marcado as pedras como sinais de orientação, registros indicativos de migrações ou de recursos encontráveis no lugar, o que revelaria a existência de uma pictografia autóctone americana.
20. A Pedra do Ingá é, atualmente, um dos monumentos arqueológicos mais significativos da região nordestina e constitui um conjunto de pedras que contêm inscrições cujos autores não foram até não foram seguramente identificados. Alguns estudiosos atribuem essas inscrições a fenícios, hebreus, etruscos, gregos, incas e astecas. Os ufólogos defendem a tese de que se trata de obra de extraterrestres.
21. Calcula-se que essas inscrições foram feitas há mais de seis mil anos. No bloco de pedra se vêem esculpidas figuras que representam répteis, pássaros, frutas tropicais, figuras humanas, constelações diversas, inclusive a Via Láctea.
22. A Pedra Lavrada do Ingá é, sem dúvida, o monumento arqueológico brasileiro mais importante e de maior valor no seu gênero. Apesar do mistério de sua origem, sua presença é argumento de grande valor que se antepõe à teoria segundo a qual era impossível a existência de uma cultura de nível mais elevado de povos que habitaram terras brasileiras.
22. O primeiro Município desmembrado do velho Município de Ingá foi Serra Redonda, emancipado a 17 de dezembro de 1953. Diz a história que dois irmãos portugueses, Pedro Azevedo Cruz e Alexandre José Gomes da Cruz, penetraram pelo interior da Capitania da Paraíba e descobriram um morro de forma arredondada e, por isso, denominaram o lugar de Serra Redonda. A 15 de fevereiro de 1780, o Governador da Capitania, Jerônimo José de Mello Castro, concedeu-lhes a Sesmaria registrada sob o número 773. Em 07 de maio de 1787, o mesmo Governador deferiu-lhes a Sesmaria, registrada sob o n.º 865, incluindo como sesmeiros Manoel da Costa Travassos, Paulo Travassos e Antônio Gonçalves de Medeiros, que instalaram um sítio com o nome de Cafula, destinado à criação de gado, e edificaram uma Capela dedicada a São Pedro, em torno da qual nasceu e floresceu o povoado Serra Redonda, cujo patrono celeste é São Pedro Apóstolo.
23. O segundo Município desmembrado do antigo Município de Ingá foi Itatuba, emancipado a 01 de janeiro de 1961. Seu primitivo nome era Cachoeira das Cebolas. Itatuba é palavra de origem tupiSeu padroeiro é Santo Antônio, meu patrono celeste e onomástico. Mais um motivo para eu identificar-me com os itatubenses. itá, que significa pedra, e tyba, que significa abundância, grande quantidade. Itatuba é, pois, vocábulo de origem indígena que, segundo Silveira Bueno, significa pedregal, lugar de muitas pedras.
24. O terceiro Município a desmembrar-se do velho Ingá foi Riachão do Bacamarte, criado a 29 de abril de 1994 e somente instalado a 01 de janeiro de 1997. Suas origens são controvertidas. Diz-se que Manoel da Costa Travassos, que fora beneficiado com a concessão da sesmaria n.º 865, como se viu nas origens históricas de Serra Redonda, aí fixou residência, dedicou-se à agricultura e à criação de gado e construiu uma Capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição, em torno da qual se desenvolveu o povoado, hoje cidade de Riachão do Bacamarte.
V – CONCLUSÃO
25. Senhores Prefeitos, Senhora Prefeita, Senhores Vereadores: tornar-me cidadão de Ingá, de Serra Redonda, de Itatuba e de Riachão do Bacamarte é, como disse o Ministro José Américo, ao receber o titulo de Cidadão de Cajazeiras: uma forma de renascer. Dá-me outra vinculação. É como se eu fosse novamente batizado agora...
26. A partir de hoje, meus diletos conterrâneos, amarei estes quatro Municípios com todas as minhas forças que ainda me restam. Seus mapas estarão, indelevelmente, desenhados em meu coração reconhecido pelo sentimento de gratidão que nesta hora o invade e o plenifica. Vosso gesto cativou-me. Que poderei ainda fazer retribuir-vos esta consagração? A partir de agora, as cidades de Ingá, Serra Redonda, Itatuba e Riachão do Bacamarte também me pertencem. Posso, com ufania, chamá-las de minhas.
27. Senhores Prefeitos e Prefeita e Senhores Vereadores exorto-vos, como seu mais novo concidadão, que não vacileis em vossas responsabilidades no sentido de trabalhar denodadamente pelo progresso e pelo crescimento material, cultural e espiritual de vossas comunidades.
28. Eu, que já trazia no coração o Cuité, minha terra natal, Areia, a Comarca do meu coração, Monteiro, no cariri, e Bom Jesus, no alto sertão, que me adotaram gratuitamente como filho, sem que eu nada tivesse nem tenha para oferecer-lhes, e São João do Rio do Peixe, também no alto sertão da Paraíba, que me retribuiu com o mesmo gesto de afeição e generosidade, porque também a elevei a segunda entrância e instalei ali mais um Juizado, como acabo de fazer aqui, não vacilarei em multiplicar e elastecer meu coração para que nele também se abriguem Ingá, Serra Redonda, Itatuba e Riachão do Bacamarte, porque, como disse o Ministro José Américo de Almeida, ao receber o Titulo de Cidadão Honorário de Fortaleza, o coração multiplica-se porque quanto mais dividido melhor.
29. Em situação idêntica, recebendo a Medalha da Abolição, na Capital do vizinho Estado do Ceará o insigne Ministro José Américo de Almeida afirmou, em síntese lapidar: Só tenho uma forma de agradecer: são os votos de grandeza da terra que me integrou em sua família... Só serei vosso participando de vossas esperanças.
30. Que a Senhora da Conceição, Excelsa Padroeira de Ingá e de Riachão do Bacamarte, também Padroeira da Justiça Brasileira, seja sempre nossa Augusta Conselheira, São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, Padroeiro de Serra Redonda, e Santo Antônio, Trombeta do Evangelho, sejam nossos poderosos intercessores perante Deus, que é Unidade na Trindade, juntamente com todos os nossos antepassados que já gozam com eles da visão beatífica.
31. Um forte, afetuoso e fraterno abraço pra todos e para cada um dos meus concidadãos de Ingá, Serra Redonda, Itatuba e Riachão do Bacamarte, e meu muitíssimo obrigado a quantos acorreram até esta cidade para me honrar e prestigiar com suas presenças nestas solenidades que marcarão uma página inapagável da História destes povos que aprendi a querer bem. Era o que tinha a dizer.”