Integrantes da Meta 06 CNJ/TJPB realizam audiências de conciliação dos Interesses Coletivos em Monteiro
O juiz Eduardo José de Carvalho Soares e o assessor Elmer Egypto Alves, coordenador e integrante do Grupo da Meta 06 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (CNJ/TJPB), estiveram na Comarca de Monteiro, nesta terça e quarta-feira (21 e 22), realizando audiências de conciliação. O juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa e o servidor Ozeildo Salvino Silva, ambos da 2ª Vara Mista, apoiaram na preparação e logística para a concretização dos trabalhos, que teve a participação do promotor Diogo D’Arolla Pedrosa Galvão.
A iniciativa integra o programa ‘Conciliação dos Interesses Coletivos’, do Grupo da Meta 06 CNJ/TJPB, que tem por objetivo julgar 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º Grau, e 80% das distribuídas até 31/12/2017 no 2º Grau.
Estão no perfil da Meta as Ações Coletivas que buscam assegurar os interesses difusos, individuais homogêneos, e ou coletivos, como o meio ambiente, a cidadania, o consumidor, a saúde, educação e patrimônio público.
Em Monteiro, cinco processos foram selecionados para audiências: 0800401-69.2016.815.0241, 0800402-54,2016.815.0241, 0800403-39.2016.815.0241, 0800555-87.2016.815.0241 e 0800400-84.2016.815.0241. Foi feita a composição e conciliação entre o MP e os Municípios de Camalaú, Zabelê, São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre.
De acordo com o juiz Eduardo Soares, parte das ações tinha o mesmo objetivo, o cumprimento, por parte do Executivo Municipal, do dever de implantar políticas públicas e programas destinados ao atendimento individualizado e especializado de adolescentes acusados da prática de atos infracionais e suas famílias. “Especificamente, aqueles correspondentes a medidas socioeducativas em meio aberto. Os representantes dos Municípios, inclusive, reconheceram a importância e procedência da pretensão do órgão ministerial em requerer as medidas, por via de Ação Civil Pública”, ressaltou.
As sanções aos adolescentes se referem à obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida, nos termos do artigo112, incisos II,III e IV c/c artigos116, 117 e 118, todos da Lei nº 8.069/90.
Os procuradores dos Municípios e prepostos informaram que já têm planos de Política Municipal de Medidas Socioeducativas em meio aberto, com profissionais capacitados, aprovados junto ao Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de cada edilidade, sendo executados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRASs). “Tudo em decorrência e após o manejo da Ação Civil Pública”, pontuou o magistrado.
Outra audiência promoveu o acordo entre o MP, o Município de Monteiro e a Companhia de Água de Esgotos da Paraíba (Cagepa), no sentido de viabilizar e comprovar a realização de esgotamento sanitário em travessa no Centro da cidade.
Os gestores manifestaram apoio ao programa ‘Conciliação dos Interesses Coletivos’, por reconhecerem como uma oportunidade de prestarem contas, no processo, de fatos relevantes à coletividade. “O saldo foi muito positivo, tanto pela conscientização no cumprimento dos deveres de atendimento aos interesses coletivos, de matiz fundamental e social, quanto pela forma receptiva dos gestores públicos e do importante papel do Ministério Público na luta pela garantia dos interesses coletivos”, afirmou o juiz Eduardo Soares.
Por Gabriella Guedes



