Já está valendo: “Diário Oficial” do Estado publica Lei instituindo nova Bandeira do Poder Judiciário da Paraíba
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
O Diário Oficial do Governo do Estado da Paraíba publica em sua edição desta terça-feira, 2 de setembro, a lei de número 8.644, de 1º. do mesmo mês de setembro de 2008, instituindo a Bandeira do Poder Judiciário e determinando outras providências.
Como já noticiado por este Portal Institucional do Tribunal de Justiça estadual, a iniciativa de se modificar e atualizar a Bandeira do Poder Judiciário, na Paraíba, partiu de sugestão do atual desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro — que, por sinal, já instituíra o Brasão de Armas oficial do Judiciário paraibano.
Sua sugestão sobre as mudanças a serem operadas no desenho da Bandeira já existente foi acatada pela unanimidade do Tribunal Pleno, sendo aprovada Resolução neste sentido. As observações do desembargador Pádua foram transformadas em desenhos de diferentes escalas pelo programador visual e designer Mílton Nóbrega e apresentadas ao Pleno.
SÍMBOLO DO JUDICIÁRIO
Como uma lei estadual tem mais força que uma Resolução do TJ-PB, a matéria foi enviada à Assembléia Legislativa do Estado, que também aprovou unanimemente as modificações propostas na Bandeira do Poder Judiciário. Depois disto, a lei foi sancionada pelo governador Cássio Cunha Lima e agora publicada pelo Diário Oficial do Estado, na primeira página, Seção Legislativa.
Diz o artigo primeiro da Lei que "fica instituída, como símbolo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, uma bandeira com as seguintes características: medindo 1,15m de altura por 1,65m de largura, tendo fundo vermelho e um círculo branco com 0,60cm de diâmetro, contornado por dois frisos azuis de 0,02m de largura, contendo o círculo interno 0,45m e o externo 0,60m de diâmetro. Entre os dois frisos, na mesma cor dos contornos, a inscrição PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DA PARAÍBA, em letras caixa alta, com 0,04m de altura".
BRASÃO NA BANDEIRA
No centro do círculo (prossegue o artigo primeiro), fica o Brasão do Tribunal de Justiça, aprovado pela Lei Estadual nº. 8.183, de 08 de março de 2007. "Ligado ao contorno externo do círculo, divergem oito raios brancos, nos ângulos <?xml:namespace prefix = st1 ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" /?>36 a 51, 81 a 99, 126 a 144, 171 a 189, 216 a 234, 261 a 279, 306 a 324 e 351 a 359, cujo ponto de fuga será no ponto central do círculo. Quando chegarem às bordas da bandeira, terão aproximadamente 0,04m de largura."
O artigo segundo torna obrigatório o hasteamento da Bandeira do Poder Judiciário nos edifícios sob a administração do Tribunal de Justiça. Dita bandeira pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, mas o hasteamento e o arriamento serão feitos, de preferência, às 8 e 18 horas, respectivamente. À noite, a bandeira deve estar devidamente iluminada.
O artigo terceiro estatui que se aplica, no que couber, "e resguardada a precedência dos ritos e solenidades prestados com exclusividade ao pavilhão nacional, o disposto na Lei Federal nº. 5.700, de 1º. de setembro de 1971, e alterações posteriores".




