Judiciário estadual volta as atividades após recesso forense
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba realiza na próxima quarta-feira (13), a partir das 9h, sua primeira sessão de 2010. Do dia 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça da Paraíba e as 77 comarcas estaduais funcionaram em regime de plantões, devido ao recesso forense.
O colegiado, que reúne os 19 desembargadores integrantes do TJPB e é presidido pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, tem em pauta 40 processos judiciais.
Nessa sessão, o novo projeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) deverá ser apresentado ao membros do Pleno pela Comissão de Organização e Divisão Judiciária, formada pelos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior (presidente), Saulo Henriques de Sá e Benevides e João Benedito da Silva.
Segundo a Resolução nº 25/2009, que dispõe sobre a apreciação e aprovação, pelo Pleno do Tribunal de Justiça, de projeto de lei que instituir ou alterar a Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), ficou acordado que as emendas serão apresentadas, no prazo de 30 dias, à Comissão de Organização e Divisão Judiciária, por escrito e para cada dispositivo, vedada a apresentação de substitutivo integral do projeto.
No caso das emendas que importem em despesas, a Resolução estabelece que estas deverão indicar a rubrica orçamentária própria e a existência de recursos.
Ainda conforme a Resolução, o projeto da nova Loje será votado em bloco e aprovado por maioria simples dos membros efetivos do Tribunal Pleno. As emendas serão votadas como destaque, uma a uma, e agrupadamente quando forem relacionadas ao mesmo dispositivo. Desaprovada a emenda, prevalecerá, em qualquer hipótese, o texto original do projeto.
Câmaras- As Câmara Cíveis (2ª, 3ª e 4ª) voltam suas atividades plenárias nesta terça-feira (12), às 8h30. Já a 1ª Cível só retorna aos trabalhos na quinta-feira (14), também às 8h30. Entretanto, a Câmara Criminal retomou seu funcionamento na quinta-feira (7). Na ocasião, os membros do órgão fracionário, apreciaram 28 processos.
O recesso forense foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 08, e concedeu autonomia aos tribunais para que decidissem quanto a sua adoção. De acordo com a Resolução, não há sessões no Tribunal de Justiça nesse período e não correm os prazos nas instâncias de primeiro e de segundo graus.
Por Marcus Vinícius Leite