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Publicado em: 28/05/2015 - 08h00 Atualizado em: 27/05/2015 - 18h44

Juiz da 1ª Vara Cível fala sobre alto número de ações na Justiça envolvendo cobranças abusivas

Juiz Josivaldo Félix

Não são raros os processos envolvendo cobranças abusivas de taxas e juros. Na Paraíba, o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível da Capital, afirma que nestes casos as partes costumam pleitear a revisão de contrato e danos morais contra instituições financeiras, bancárias e outras. Os abusos existentes nas 'famosas' TAC e TEC, respectivamente, Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, estão entre os exemplos mais comuns que chegam à Justiça.

De acordo com o magistrado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de considerar legal a cobrança das TACs anteriores a 30 de abril de 2008. A partir dessa data, a cobrança é ilegal, devendo haver ressarcimento. “As Taxas de Abertura de Crédito também são legais, desde que seja a primeira vez que se contrata com aquela instituição. A partir da segunda vez já é considerada ilegal”, explicou o magistrado.

Em relação às Taxas de Emissão de Carnês, o juiz entende como ilegal. “Ao arcar com o custo do carnê, significa que se paga para poder pagar a prestação, o que é abusivo”, avaliou.

Além de cobranças abusivas de taxas, os consumidores também costumam alegar que não teriam contratado determinado serviço pelo qual estão pagando; presença de juros sobre juros; taxas que não possuem fato gerador, entre outras situações. “Há exemplos de contratos que preveem cobrança de valores por 'serviços de terceiros', mas não especificam que serviço seria este, ou seja, não há o fato gerador, o que também entendo como ilegal”, complementou o magistrado.

O juiz explicou também que, embora sejam numerosos e difíceis de contabilizar os casos de cobranças indevidas, não há como se mensurar o percentual de condenações e absolvições em relação às instituições envolvidas.

“Cada caso precisa ser analisado separadamente, pois embora haja bancos e financeiras que operem com taxas abusivas, também observamos consumidores que litigam por danos que não existem ou requerendo devoluções em dobro, sem que tenham o devido direito”, comentou

Quando os contratos são julgados abusivos, o magistrado afirmou que é declarada a nulidade da referida cláusula contratual, com determinação de devolução dos valores. Em cada caso concreto, é analisado se a devolução será de forma simples ou em dobro, assim como se houve geração de danos. “Nem sempre a revisão do contrato gera um dano moral”, pontuou.

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