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Publicado em: 14/05/2015 - 07h00 Atualizado em: 13/05/2015 - 18h01

Juíza explica que Pensão Alimentícia não é dever apenas dos genitores

O subsídio auxilia na manutenção de menores e incapazes

Juíza Agamenilde Arruda

A pensão alimentícia é o recurso judicial que permite ao cidadão receber auxílio para custear despesas financeiras. Normalmente, a contribuição é destinada a filhos de cônjuges, que recorrem à Justiça para demandar que uma das partes ajude na manutenção da casa, educação, lazer, profissionalização, cultura e dignidade da criança, do adolescente ou da pessoa incapaz.

A juíza Agamenilde Dias, 5º Vara de Família da Capital, explicou que a pensão alimentícia é requerida, inicialmente, ao pai ou à mãe da criança ou do adolescente. Todavia, há casos em que a lei permite que o subsídio seja pago pelos avós, ou mesmo, pelos irmãos. Isto acontece quando a parte, ao comprometer uma parte de sua renda financeira, acaba prejudicando seu próprio sustento.

Em dezembro de 2014, um caso curioso relativo à pensão alimentícia foi julgado. Uma pessoa portadora de transtorno psiquiátrico entrou na Justiça requerendo o auxílio de sua família para a compra de alimentos. Como a mãe não possuía condições financeiras de custear as despesas sozinha, o juiz entendeu que alguns irmãos da recorrente, estes com bons rendimentos financeiros, à época, podiam contribuir com a pensão alimentícia.

De acordo com a juíza Agamenilde Dias, não existe um valor estipulado para a pensão alimentícia. “Cada caso é um caso, tem suas peculiaridades. O que determina a quantia que uma pessoa ou um grupo vai dispor é o cálculo dos rendimentos da parte ou partes que contribuem com a pensão”, afirmou a magistrada.

O cálculo é realizado, atentando para dois pontos. O primeiro é a observância das necessidades de quem tem o direito de receber a pensão. E, o segundo, e não menos importante, são os recursos de quem deve pagar. A magistrada destaca que “não se trata de uma regra matemática e sim de um exame crítico e minucioso das partes envolvidas”.

Para o requerimento de pensão alimentícia, o cidadão precisa comprovar que não pode se sustentar financeiramente sozinho. Após a maioridade (18 anos), o filho que cursar universidade/faculdade, também tem direito de receber o subsídio.

Serviços – Quem não puder contratar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública mais próxima. O órgão responsável por ações de pensões alimentícias é a vara de família. Em João Pessoa, no Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, situado na Avenida João Machado, nº 532, em Jaguaribe, funcionam sete varas de família.

Por Marayane Ribeiro (estagiária)

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