Juíza nomeia novo depositário da Usina Santana e manda apurar suposta irregularidade na JUCEP
Na ação a magistrada destituiu Marcus Odilon do encargo de depositário
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, com atuação na 4ª Vara da Comarca de Santa Rita, nomeou Fernando José Nascimento de Melo, como depositário das 68,64% das ações arrestadas da Usina Santana, tendo em vista a destituição do encargo anteriormente ocupado por Marcos Odilon Ribeiro Coutinho.
A decisão foi tomada no processo n° 0332007001126-8 (Cautelar Fiscal), movida por Marcos Odilon Ribeiro Coutinho e Selda Celeste Coutinho Maia contra José Waldomiro Ribeiro Coutinho e Helena Maria Maroja Ribeiro Coutinho.
Conforme a determinação, a magistrada Flávia Lins, em provimento liminar proferido em Ação Cautelar destituiu Marcos Odilon Coutinho do encargo de depositário, uma vez que o mesmo exorbitou dos poderes a ele conferidos como “longa manus” do Poder Judiciário, na função de depositário judicial.
Todavia, na referida decisão, parte final, foi determinada a intimação dos autores para terem conhecimento da mesma e informarem ao Juízo se concordavam com a nomeação para tal encargo da promovida e devedora nos autos da execução provisória, a senhora Helena Maroja Ribeiro Coutinho, garantindo-se, dessa forma, o contraditório.
Ainda segundo Flávia Lins, foi interposto Agravo de Instrumento da decisão, sendo o mesmo desprovido, no qual o desembargador relator apontou como “solução razoável a nomeação de um terceiro, imparcial, para funcionar como depositário, por se, por um lado o agravante extrapolou os limites de seu mister, de outra banda, a executada tentou doar as ações aos seus filhos”.
Pois foi com base na decisão do Tribunal que a juíza Flávia Lins, em sede de liminar, nomeou Fernando José Nascimento de Melo, depositário das ações. “Pessoa de confiança deste Juízo, que atende os requisitos legais e de ordem moral, e além do mais tem experiência em administração de Usinas em Recuperação Judicial”, destacou a magistrada.
Nulidade – Além da nomeação do novo depositário judicial, a juíza Flávia Lins, também tornou nulo de pleno direito todos os atos praticados entre a data da destituição do então depositário Marcos Odilon Ribeiro Coutinho até a data da nomeação do novo depositário.
Ainda na mesma decisão, a magistrada determinou que fosse oficiado à Junta Comercial, para as providências cabíveis. Salientando-se, inclusive, que a Junta Comercial do Estado da Paraíba já estava ciente das determinações do Juízo, e não havia dado cumprimento.
“Diante da existência de indícios de fraude processual, que vai ser devidamente apurada, e aplicada a penalidade cabível por este Juízo a posteriori, há inclusive ato de improbidade administrativa por parte do Representante da Junta Comercial da Paraíba, que ciente das determinações deste Juízo as descumpriu”, asseverou Flávia Lins.
Por Lila Santos
Decisão, na íntegra:decisão_4ª_Vara_Santa_Rita



