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Publicado em: 28/02/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Juizado da Infância começa ouvir mães de crianças que querem ser reconhecidas pelos pais

Já está funcionando no Auditório “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha”, no Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça, a operação montada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça para ouvir as mães que querem localizar os supostos pais. O objetivo é providenciar as medidas administrativas ou legais cabíveis para os registros das crianças.

A operação vai funcionar, diariamente, durante 30 dias, a partir das 8h, e tem como previsão regularizar a situação das mais de 16 mil crianças de João Pessoa, que tinham apenas os nomes de suas mães no registro de nascimento. Havendo o reconhecimento, a unidade judicial providencia um novo documento com a inclusão do nome do pai. Participam da operação ainda a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e o Ministério Público.

Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades da atual Mesa Diretora do Tribunal de Justiça e cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que nenhuma criança no País deve ficar sem paternidade reconhecida.

O juiz coordenador da Infância e da Juventude, Fabiano Moura de Moura, trabalha com uma equipe treinada para atender as mães e, após receber as informações prestadas, inicia as providências para localizar o suposto pai. Havendo a apresentação espontânea, na oportunidade será lavrado e assinado o termo, que será encaminhado ao serviço de registro civil em até cinco dias. O reconhecimento de paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal, conforme prevê o Provimento, em seu artigo 5º.

Nos casos em que a mãe ou o interessado capaz - maior de 18 anos, informarem apenas a localização do suposto pai, eles já saem intimados para audiência designada. O pai também será notificado para comparecer à audiência. O artigo 4º do Provimento do CNJ prevê que a anuência da genitora ou do interessado é indispensável para que a averiguação seja iniciada. O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa. Além disso, o reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.

Caso o suposto pai condicione o reconhecimento à realização de exame de DNA, o juízo tomará as providências necessárias. Por outro lado, se o pai não atender a notificação ou negar a paternidade, o juiz, a pedido da mãe ou do interessado capaz, remeterá expediente para o representante do Ministério Público, ou da Defensoria Pública, ou para o serviço de assistência judiciária, a fim de seja proposta ação de investigação de paternidade, caso os elementos disponíveis sejam suficientes.

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