Juizado da Infância e Juventude de JP inicia adequação à nova Lei de Adoção
A Primeira Vara do Juizado da Infância e Juventude de João Pessoa já iniciou o processo de adequação à nova Lei de adoção nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. O Juizado pretende normatizar os procedimentos que vinha realizando, e agora estão garantidos na Lei, que entra em vigor no prazo de 90 dias, a contar do dia 4 de agosto, data em que foi publicada.
Há cerca de um ano e meio, o Juizado da Infância e Juventude da Capital começou um trabalho com todas as Organizações Não-Governamentais (Ongs) e entidades que abrigam crianças para discutir um projeto político pedagógico. “Nós temos realizado atividades que transformaram essas entidades. Estamos avançando e a nova Lei veio contemplar o trabalho que já iniciamos. Temos reduzido o número de crianças abrigadas e o número de adoções é crescente na Capital”, disse o juiz da Primeira Vara da Infância, Fabiano Moura de Moura.
Segundo o magistrado, depois que a nova Lei foi sancionada, foi formado um grupo de trabalho, do qual faz parte, juntamente com a juíza-corregedora, Antonieta Lúcia Maroja Nóbrega; a coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, Vivianne de Andrade Sarmento; a secretaria de Recursos Humanos do TJ, Juliana Coutinho; e a promotora Soraya Nóbrega Escorel.
Os objetivos do grupo são: discutir e avaliar quais são as novas competências do Juizado; definir quais os setores que vão desempenhar as novas atribuições e como eles vão fazê-lo, além da definição do prazo para a finalização do trabalho. Já foi, inclusive, realizada a primeira reunião entre o juiz Fabiano Moura e os representantes dos abrigos da Capital, para tratarem acerca das atribuições das abrigo, determinadas na nova Lei.
A coordenadora do setor Psicossocial de Adoção, Fátima Cananéa, explicou, que há muito tempo, a recomendação do juiz era de não deixar que a criança passasse um período excessivo no abrigo, “porque os danos são irreparáveis”. Ela disse, também, que o Juizado já atuava como órgão fiscalizador, sempre acompanhando se o abrigo efetuava seus estudos. “O objetivo era verificar se a família tinha condições de receber a criança de volta. Caso contrário, o Ministério Público estadual entrava com a ação de destituição dos pais, para encaminhar a criança à adoção. Com a nova Lei, vamos nos engajar para que a criança saia do abrigo bem mais rápido”, disse Fátima Cananéa.
Essa atuação que o Juizado vem fazendo, com o advento da nova Lei, agora, é regra. O seu parágrafo primeiro, do artigo 1º, estabelece que: “A intervenção estatal será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada”. A partir do momento em que a Lei entrar em vigor, o prazo máximo de permanência da criança no abrigo será de dois anos.
Por Gabriella Guedes