Juizado Especial Criminal de Campina totaliza uma média de 120 conciliações de fevereiro a abril deste ano
No Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande tramitam 356 processos, sendo 298 virtuais e 58 físicos, neste cenário as conciliações ocorrem diariamente, e de forma variável. As estatísticas mensais do Juizado, apontam para uma média de 40 conciliações por mês. Estes dados referem-se ao período de fevereiro a abril deste ano, o que totaliza uma média de 120 conciliações realizadas neste primeiro trimestre.
Conforme explicou o juiz Giovanni Porto, que responde pelo Juizado, nos crimes de ação privada e ação pública com queixa da vítima, busca-se sempre que possível, a conciliação entre as partes. Caso não haja êxito na tentativa de acordo. O Juizado Especial Criminal tem a competência para o processo e julgamento das contravenções penais e dos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles que possuem pena máxima não superior a dois anos.
Tendo a vítima apresentado queixa-crime, nos crimes de ação privada ou representação, e nos de ação penal pública condicionada à representação, o feito prossegue, com o oferecimento de transação penal, pelo Ministério Público, consistente em pena restritiva de direitos ou multa, exceto se o autor do fato possui condenação criminal tenha sido beneficiado anteriormente pela transação penal, no prazo de cinco anos e/ou possua maus antecedentes.
O magistrado Giovanni Porto explicou também que, em crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, objetiva-se a conciliação entre as partes. “As conciliações realizadas no Juizado, surtem efeitos no sentido de que as partes envolvidas no litígio e que realizam acordo, em sua grande maioria, não necessitam impetrar novas ações por descumprimento do que restou em Juízo, referente ao respeito mútuo”, revelou.
No caso de composição civil dos danos, que se dá mediante à renúncia ao direito de queixa ou representação pela vítima e uma vez homologada, poderá ser executada no Juízo Cível, no caso de haver descumprimento dos seus termos pelo autor do fato.
Por Jullyane Baltar (estagiária)



